Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

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Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.555, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 1.546, de 09 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas de Goiás.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1546, de 09 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 6º ..................................................
...
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[...]
Art. 7º ..................................................
...
[...]
Art. 8º ..................................................
I - ..................................................
...
...
III - ..................................................
...
f) Assessor de Gestão Executiva;
g) Diretor Administrativo.
V - ..................................................
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VI - ..................................................
...
VII - ..................................................
...
VIII - ..................................................
...
[...]
...
[...]
Art. 34 ..................................................
...
[...]
Art. 35 ..................................................
...
[...]
Art. 36. ..................................................
I - ..................................................
[...]
Art.42 ..................................................
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Requisitos para o cargo:
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
[...]
[...]
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.546, de 09 de fevereiro de 2022, permanecem inalterados.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (14.03.2022).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1555-2022