Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.570, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera a redação do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.518, de 22 de novembro de 2021, que autoriza o poder executivo municipal a conceder direito real de uso de área ao Estado de Goiás, com a finalidade de implantação da feira coberta/mercado municipal (mercadão goiano), para a revitalização da feira do entorno.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I e a alínea "a" do art. 1º da Lei Municipal nº 1.518, de 22 de novembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (27.05.2022).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1570-2022