Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 003/2014 (Código Tributário Municipal), para promover ajustes na legislação tributária municipal, isenção de IPTU para pessoas com TEA, atualização de taxas municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeita Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 163 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 163. ..................................................
(...)
(...)
Art. 2º O artigo 164 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 3º Suprimido.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, permanece em vigor o § 2º do art. 177 da Lei Complementar nº 003/2014, que concede incentivo fiscal correspondente à isenção de 10% (dez por cento), destinado a estimular a construção de calçadas e muros.
Art. 4º O inciso II do parágrafo único do art. 187-A, da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 187-A. .............................................
Parágrafo único. ...................
...
Art. 5º O art. 360 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:
"Art. 360. ................................................
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal Em Exercício de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (4.5.2026).

Aleandra Henrique de Sousa

Prefeita Municipal em Exercício