Art. 1º O artigo 163 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 163. ..................................................
(...)
(...)
Art. 2º O artigo 164 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 3º Suprimido.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, permanece em vigor o § 2º do art. 177 da Lei Complementar nº 003/2014, que concede incentivo fiscal correspondente à isenção de 10% (dez por cento), destinado a estimular a construção de calçadas e muros.
Art. 4º O inciso II do parágrafo único do art. 187-A, da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 187-A. .............................................
Parágrafo único. ...................
...
...
Art. 5º O art. 360 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:
"Art. 360. ................................................
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
