Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014 (Novo Código Tributário do Município de Águas Lindas de Goiás), no que concerne à Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 144. Os créditos da Fazenda Municipal de qualquer natureza serão atualizados monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
[...]
§ 2º A taxa incide sobre os imóveis edificados de qualquer natureza e destinação, beneficiados com os serviços efetivamente prestados ou postos à disposição do contribuinte.
[...]
[...]
...
§ 3º .........................................................
...
b) Comercial - é aquele imóvel utilizado para exercer atividade econômica em geral.
c) Industrial - é aquela destinada para instalação de indústrias.
[...]
[...]
Art. 2º Os recursos arrecadados em decorrência dos efeitos desta Lei ficarão vinculados as aplicações previstas pelo Fundo Municipal de Saneamento Infraestrutura - FUMSAI.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto a ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente 90 (noventa) dias após esta data e desde que observado o disposto nas alíneas "b" e "c", do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27.11.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal