Art. 1º Ficam revogados os Incisos II e III, do § 2º do art. 74 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica acrescido o art. 74-A à Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 179 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 179. .................................................
(...)
(...)
Art. 4º O artigo 204 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 5º O artigo 213 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 6º O artigo 268 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 7º O caput do artigo 404 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O artigo 407-B da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A tabela e os §§ 2º e 3º do artigo 407-D da Lei Complementar nº 003/2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 407-D. .............................................
(...)
Art. 10. O artigo 407-F da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 407-F ..................................................
Art. 11. O artigo 407-G e seus incisos da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. (...)
Art. 12. Ficam acrescidos os artigos 426-A e 426-B à Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
