Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 003/2014 (Código Tributário Municipal), para promover ajustes na Legislação Tributária Municipal, incluindo reparcelamento de créditos, atualização de taxas municipais e concessão de anistia de encargos da COSIP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Fica acrescido o art. 74-A à Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 179 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 179. .................................................
(...)
Art. 4º O artigo 204 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 5º O artigo 213 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 6º O artigo 268 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 7º O caput do artigo 404 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O artigo 407-B da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A tabela e os §§ 2º e 3º do artigo 407-D da Lei Complementar nº 003/2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 407-D. .............................................
ORDEM FAIXA DE CONSUMO POR CATEGORIA VLR TOTAL ANO EM UFRM
1.1 RESIDENCIAL - 0 - 15 M³ 6
1.2 RESIDENCIAL - 11 - 15 M³ 7
1.3 RESIDENCIAL - 16 - 20 M³ 8
1.4 RESIDENCIAL - 21 - 25 M³ 9
1.5 RESIDENCIAL - 26 - 30 M³ 10
1.6 RESIDENCIAL - 31- 40 M ³ 11
1.7 RESIDENCIAL - 41 - 50 M³ 12
1.8 RESIDENCIAL - ACIMA DE 50 M³ 13
2.1 COMERCIAL - 0 - 15 M³ 9
2.2 COMERCIAL - 11 - 15 M³ 11
2.3 COMERCIAL - 16 - 20 M³ 13
2.4 COMERCIAL - 21 - 25 M³ 15
2.5 COMERCIAL - 26 - 30 M³ 18
2.6 COMERCIAL - 31- 40 M ³ 22
2.7 COMERCIAL - 41 - 50 M³ 25
2.8 COMERCIAL - ACIMA DE 50 M³ 29
3.1 INDUSTRIAL - 0 - 15 M³ 18
3.2 INDUSTRIAL - 11 - 15 M³ 21
3.3 INDUSTRIAL - 16 - 20 M³ 24
3.4 INDUSTRIAL - 21 - 25 M³ 27
3.5 INDUSTRIAL - 26 - 30 M³ 30
3.6 INDUSTRIAL - 31- 40 M ³ 33
3.7 INDUSTRIAL - 41 - 50 M³ 38
3.8 INDUSTRIAL - ACIMA DE 50 M³ 45
4.1 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - 0 - 15 M³ Isento
4.2 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - 11 - 15 M³ Isento
4.3 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - 16 - 20 M³ Isento
4.4 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - 21 - 25 M³ Isento
4.5 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - 26 - 30 M³ Isento
4.6 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - 31- 40 M ³ Isento
4.7 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - 41 - 50 M³ Isento
4.8 PÚBLICA COM ÓRGÃO AGRUPADOR - ACIMA DE 50 M³ Isento
5.1 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - 0 - 15 M³ Isento
5.2 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - 11 - 15 M³ Isento
5.3 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - 16 - 20 M³ Isento
5.4 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - 21 - 25 M³ Isento
5.5 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - 26 - 30 M³ Isento
5.6 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - 31- 40 M ³ Isento
5.7 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - 41 - 50 M³ Isento
5.8 PÚBLICA SEM ÓRGÃO AGRUPADOR - ACIMA DE 50 M³ Isento
6.1 SOCIAL - 0 - 15 M³ 4
6.2 SOCIAL - 11 - 15 M³ 4
6.3 SOCIAL - 16 - 20 M³ 5
6.4 SOCIAL - 21 - 25 M³ 5
6.5 SOCIAL - 26 - 30 M³ 6
6.6 SOCIAL - 31- 40 M ³ 6
6.7 SOCIAL - 41 - 50 M³ 6
6.8 SOCIAL - ACIMA DE 50 M³ 6
7.1 COMERCIAL II - 0 - 15 M³ 9
7.2 COMERCIAL II - 11 - 15 M³ 11
7.3 COMERCIAL II - 16 - 20 M³ 13
7.4 COMERCIAL II - 21 - 25 M³ 15
7.5 COMERCIAL II - 26 - 30 M³ 18
7.6 COMERCIAL II - 31- 40 M ³ 22
7.7 COMERCIAL II - 41 - 50 M³ 25
7.8 COMERCIAL II - ACIMA DE 50 M³ 29
8.1 TEMPLOS RELIGIOSOS, AS ASSOCIAÇÕES DE CLASSES, OS SINDICATOS DE EMPREGADOS E OUTRAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS Isento
(...)
Art. 10. O artigo 407-F da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 407-F ..................................................
Art. 11. O artigo 407-G e seus incisos da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. (...)
Art. 12. Ficam acrescidos os artigos 426-A e 426-B à Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (2.7.2026).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal