Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 003/2014 (Código Tributário Municipal), para desobrigar a retenção do "Habite-se" em casos de construção própria.
Art. 2º O artigo 270 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 270. .................................................
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
