Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 003/2014 (Código Tributário Municipal), para desobrigar a retenção do "Habite-se" em casos de construção própria.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 003/2014 (Código Tributário Municipal), para desobrigar a retenção do "Habite-se" em casos de construção própria.
Art. 2º O artigo 270 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 270. .................................................
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (23.4.2026).

Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal