Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.905, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 195, de 09 de março de 1999 que aprova o Código de Obras.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................................
Art. 2º O art. 21 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 23 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 24 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar acrescida dos arts. 25-A e 25-B, no Capítulo III:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (8.9.2026).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1905-2026