Art. 1º O art. 19 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................................
Art. 2º O art. 21 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 23 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 24 da Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A Lei Municipal nº 195, de 9 de março de 1999, passa a vigorar acrescida dos arts. 25-A e 25-B, no Capítulo III:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
