Art. 1º - Doravante o art. 8º da Lei Municipal nº 136/98, terá a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/06/98, revogando disposições contrárias.
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás
Município de Águas Lindas de Goiás
LEI Nº 154, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: