Art. 1º - Doravante o vencimento inicial do nível para o cargo de Borracheiro, corresponderá à R$ 282,85 ( duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo que o valor final será apurado utilizando-se os mesmos percentuais fixados nos Anexos da Lei Municipal nº.062/97.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/98, revogando disposições contrárias.