Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 173, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre Fiscais Sanitários.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Doravante o Quadro de FISCAIS SANITÁRIOS previsto na Lei Municipal nº 062/97, terá o quantitativo 07 (sete).
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder com contratação temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do disposto no art. 92, inciso X da Constituição do Estado de Goiás, de 05 (cinco) Fiscais Sanitários, para atender necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - A remuneração dos contratados obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 062/97, face ao princípio constitucional de isonomia, aplicando-se na contratação citada o Estatuto do Servidor Público Municipal, aplicável ao Município de Águas Lindas de Goiás.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-09-98, revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos sete dias do mês de Dezembro de 1998. Ordalino Garcia de Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 173-1998