Art. 1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 136/98, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/99.
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás
Município de Águas Lindas de Goiás
LEI Nº 219, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Introduz alteração na Lei Municipal nº 136/98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dezoito dias do mês de Novembro de hum mil, novecentos e noventa e nove. Ordalino Garcia de Melo Prefeito Municipal
Lista de anexos: