Art. 1º - Ficam elevados os quantitativos dos cargos abaixo relacionados , integrantes da estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 062/97.
CARGOS | VAGAS ACRESCIDAS |
Professor | 250 |
Vigia | 60 |
Art. 2º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás , o cargo abaixo, com o respectivo quantitativo e vencimento inicial.
CARGO | VENCIMENTO INICIAL | QUANTITATIVO |
FONOAUDIÓLOGO | R$ 800.00 | 01 |
§ 1º - O valor intermediário e final do vencimento do cargo descrito neste artigo, será fixado mediante Decreto, utilizando-se o mesmo percentual fixado nos Anexos da Lei Municipal n.º 062/97.
§ 2º - A atribuição e requisito e formação ou experiência mínima para o exercício do cargo citado neste artigo, será fixado pelo Executivo, bem como a distribuição do cargo citado á Secretaria Municipal respectiva, respeitando a norma correlata vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000, revogando disposições contrárias.