Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 247, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

Introduz alteração na Lei nº 062/97.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam elevados os quantitativos dos cargos abaixo relacionados , integrantes da estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº 062/97.
CARGOS VAGAS ACRESCIDAS
Professor 250
Vigia 60
Art. 2º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás , o cargo abaixo, com o respectivo quantitativo e vencimento inicial.
CARGO VENCIMENTO INICIAL QUANTITATIVO
FONOAUDIÓLOGO R$ 800.00 01
§ 1º - O valor intermediário e final do vencimento do cargo descrito neste artigo, será fixado mediante Decreto, utilizando-se o mesmo percentual fixado nos Anexos da Lei Municipal n.º 062/97.
§ 2º - A atribuição e requisito e formação ou experiência mínima para o exercício do cargo citado neste artigo, será fixado pelo Executivo, bem como a distribuição do cargo citado á Secretaria Municipal respectiva, respeitando a norma correlata vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000, revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2000. Ordalino Garcia de Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 247-2000