Art. 1º - Fica, por força da presente lei, revogada a alínea 5º, do inciso II, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 137/98, de 13 de agosto de 1998.
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei nº 168/98, de 12 de novembro de 1998.
Art. 3º - Fica revogado o art. 3º da Lei nº 137/98, de 13 de agosto de 1998,
Art. 4º - Fica revogada a alínea 5º, do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 168/98, de 12 de novembro de 1998.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seus objetos de mister.