Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 375, DE 25 DE ABRIL DE 2003.

Suprime dispositivo da Lei nº 13/98, alterada pela Lei nº 168/98, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu Interventor Estadual na condição de Chefe do Poder Executivo, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por força da presente lei, revogada a alínea 5º, do inciso II, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 137/98, de 13 de agosto de 1998.
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei nº 168/98, de 12 de novembro de 1998.
Art. 3º - Fica revogado o art. 3º da Lei nº 137/98, de 13 de agosto de 1998,
Art. 4º - Fica revogada a alínea 5º, do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 168/98, de 12 de novembro de 1998.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seus objetos de mister.
Gabinete do Interventor Estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e três. (25/04/2003). Cezar Gomes da Silva Interventor Estadual

Lista de anexos:

Lei n 375-2003