Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 396, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

Aprova o Loteamento Jardim Bela Vista e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Interventor Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Águas Lindas de Goiás autorizado, por força desta lei, a aprovar o loteamento Jardim Bela Vista, de propriedade de BELA VISTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, com 751 lotes, sendo 323 lotes já implantados que serão regularizados e 428 lotes novos a serem criados e ainda 7 (sete) áreas públicas sendo uma delas destinada à área verde, mediante o seguinte:
I - Parecer técnico favorável;
II - Parecer Jurídico favorável;
III - Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
IV - Pagamento das taxas.
Art. 2º - Fica autorizada a execução das obras de infra-estrutura e saneamento básico previstas em lei, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir do registro em cartório. Como garantia pela execução das obras, deverá o empreendedor fazê-las nas formas previstas na lei 6.766/79 e 9.785/99.
Art. 3º - Fica o empreendedor autorizado a iniciar a venda dos lotes após o registro em cartório.
Art. 4º - Fica autorizada a aplicação do artigo 7º da Lei Municipal 168/98, apenas à parte do loteamento que será regularizado. Os lotes que serão abertos deverão sofrer as aplicações e combinações da lei para novos loteamentos.
Art. 5º - O controle de uso do solo e da ocupação do solo no loteamento, obedecerá ao mesmo modelo definido no Plano Diretor Local, Lei Municipal nº 341/02, de 23 de setembro de 2002.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Interventor Estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, aos 26 dias do mês de Agosto do ano de 2003. Cezar Gomes da Silva Interventor Estadual

Lista de anexos:

Lei n 396-2003