Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 443, DE 09 DE JULHO DE 2004.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aprovar o Loteamento Residencial Morada Nobre, na forma que a Lei Especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, fulcrada na competência

que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, sustentado nas disposições contidas no Art. 30, inciso I, em combinação com o inciso X, do Artigo 37 da Constituição da República, e demais dispositivos legais da Constituição do Estado de Goiás, bem como da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por força desta Lei, a aprovar o loteamento RESIDENCIAL MORADA NOBRE, de propriedade da ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORADIA DOS SERVIDORES E EMPREGADOS = DO EXECUTIVO, JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO E TRABALHADORES EM GERAL ASPRON, com 903 (novecentos e três) lotes, que serão implantados e ainda 6 (seis) áreas públicas e 3 (três) áreas verde, mediante o seguinte:
I - Parecer técnico favorável;
II - Parecer Jurídico favorável;
III - Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Pagamento das taxas.
Art. 2º - Fica Autorizada a execução das obras de infra- estrutura e saneamento básico previstas em lei, no prazo, máximo de 4 (quatro) anos, contados a partir do registro em cartório. Como garantia pela execução das obras, deverá o empreendedor faze-las nas formas previstas na lei 6.766/79 e 9.785/99.
Art. 3º Fica o empreendedor autorizado a iniciar a venda dos lotes após o registro em cartório.
Art. 4º - O controle de uso do solo e da ocupação do solo no loteamento, obedecerá ao mesmo modelo definido no Plano Diretor Local, Lei Municipal nº 341/02, de 23 de setembro de 2002.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Águas Lindas de Goiás, aos 09 dias do mês de Julho do ano de 2004. José Pereira Soares Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 443-2004