Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 472/2005, de 20 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Águas Lindas de Goiás, com a finalidade de administrar, no que for da competência do Município e em seus limites, o trânsito e o tráfego urbanos, os serviços de transporte alternativo, coletivo, escolar urbano, rural e individual de passageiros, veículos de aluguéis e similares (táxis, moto- táxis e moto boy), competindo-lhe o seguinte:
Art. 2º - Ficam revogados da Lei nº 472/2005, de 20/04/2005 o artigo 3º e todos os seus incisos, o inciso VIII do artigo 5º e o artigo 11.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.