Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 472, de 25/04/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica criado a Superintendência Municipal de Trânsito de Águas Lindas de Goiás - SMT, com a finalidade de administrar, no que for da competência do Município e em seus limites, o trânsito, competindo-lhe o seguinte:
Art. 2º. Ficam revogados os incisos XVI e XVII, do art. 1°, da Lei nº 472/2005.
"Art. 3º. O art. 13, da Lei nº 472/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica criado o cargo de Superintendente Municipal de Trânsito de Águas Lindas de Goiás, com provimento em comissão, cujo vencimento será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), cuja gratificação será regulamentada pelo Chefe do Executivo, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.