Art. 1º. O § 2º do art. 83 da Lei nº. 508/2005, de 30/12/2005 que Reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Águas Lindas de Goiás, cria o Fundo de Previdência do Município de Águas Lindas de Goiás - FUNPREVAL, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. Em nenhuma hipótese poderá haver pagamento com recursos do Fundo de Previdência do Município de Aguas Lindas de Goiás - FUNPREVAL para finalidades que não os benefícios previstos no art. 12 desta Lei Complementar, com exceção do pagamento de suas despesas administrativas previstas no Cálculo Atuarial, podendo ser cedido até 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos à título de empréstimo para o Município, devendo ser restituído em no máximo de 12 (doze) parcelas, com juros da poupança, correção monetária, tudo através de autorização legislativa.
Art. 2º. O art. 106 da Lei de que trata o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que o § 2º do art. 83 retroagirá seus efeitos a 01 de novembro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial à Lei Municipal n.º 074 de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
