Art. 1º. Fica autorizado o reemembramento dos loteamentos denominados "Jardim América l', "Jardim América II", "Jardim América III", "Jardim América IV”, “Jardim América V" e “Jardim América VI”, de propriedade da CIENGE Engenharia e Comércio LTDA, e seu desmembramento nos seguintes moldes:(Redação dada pela Lei nº 605 de 2007)
a) os lotes produzidos deverão ter área mínima de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), com frente mínima de 8,00 m (oito metros).
b) Em relação às ruas do loteamento, e demais exigências técnicas, estas deverão obedecer aos paradigmas constantes na Lei Municipal nº 407/04, de 15/01/2004, que “Dispõe sobre Desmembramento”.
Art. 2º - A proprietária das terras mencionadas no Artigo 1º desta Lei, deverá apresentar o Projeto de desmembramento, que, após verificadas as exigências legais, será aprovado por meio de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º - As despesas referentes às ações necessárias ao cumprimento desta Lei correrão por conta da proprietária do loteamento.
Art. 4º - Os dados relevantes do desmembramento que trata esta Lei serão levados pela Secretaria competente ao novo Plano Diretor Local.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor à data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.