Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 605, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

Autoriza o reemembramento e o desmembramento, bem como loteamento das áreas dos lotes recebidos em dação em pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 572/2006, de 29.12.2006, da maneira como especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente lei trata do reemembramento do loteamento denominado "Jardim América III", de que trata o art. 7º da Lei Municipal nº 572/2006, de 29.12.2006, e seu desmembramento.
Parágrafo Único - As áreas a que se refere o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº. 572/2006, de 29 de dezembro de 2006, também serão objeto de loteamento a que se refere esta lei.
Art. 2º. Fica autorizado o reemembramento do loteamento denominado "Jardim América III", de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 572/2006, de 29.12.2006, e seu desmembramento nos seguintes moldes:
I - Os lotes resultantes deverão ter área mínima de 200,00 m2, com frente mínima de 10,00 metros.
II - Em relação às ruas do loteamento, e demais exigências técnicas, estas deverão obedecer os parâmetros de que trata a Lei Municipal nº 407/04, de 15.01.2004, que “Dispõe sobre Desmembramento".
Art. 3º. Apresentado projeto de reemembramento e desmembramento e o loteamento de que trata a presente lei e, após verificadas as exigências legais, será aprovado por meio de Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento para atender as despesas com o cumprimento desta lei no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária 04.122.0052.2.700.3.3.90.39.
Art. 5º. Os dados relevantes do desmembramento que trata esta Lei serão levados pela Secretaria competente ao novo Plano Diretor Local.
Art. 6º. O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 573/2006, de 29.12.2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Mantidas os demais artigos, parágrafos e alíneas da Lei nº 573/2006, de 29.12.2006.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos 29 dias do mês de Agosto de dois mil e sete (29/08/2007). José Pereira Soares Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 605-2007