Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 655, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aprovar o Loteamento Residencial Bethel, na forma que a Lei especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por força desta Lei, a aprovar o projeto de loteamento RESIDENCIAL BETHEL na Gleba B-1 da Fazenda Camargo em Águas Lindas de Goiás-GO, com 306 lotes, 02 áreas verdes e 04 áreas institucionais, sito próximo a rodovia, BR-070, ao fundo do Residencial Jardim Planalto e próximo à escola estadual, de propriedade de CARISMA CONSTRUTORA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ número 01.451.663 /0001-95, mediante:
I - Parecer Técnico favorável;
II - Parecer Jurídico favorável;
III - Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º - Deve o loteador submeter o projeto de loteamento ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação desta Lei, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 2º - Os Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis, bem como a Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dependerão da observância dos requisitos urbanísticos para loteamento previstos na Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979, e do projeto estar em conformidade com a Lei Municipal, 1.341 de 18 de setembro de 2002 que institui o Plano Diretor local.
Art. 3º - O controle de uso e ocupação do solo no loteamento, obedecerá ao disposto no Plano Diretor, Lei Municipal 341/02.
Art. 4º - E vedado qualquer parcelamento da Gleba, bem como qualquer promessa de compra e venda de lotes, antes de efetuado o registro imobiliário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos 05 dias do mês de Novembro de dois mil e oito (05/11/2008). José Pereira Soares Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 655-2008