Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por força desta Lei, a aprovar o projeto de loteamento RESIDENCIAL BETHEL na Gleba B-1 da Fazenda Camargo em Águas Lindas de Goiás-GO, com 306 lotes, 02 áreas verdes e 04 áreas institucionais, sito próximo a rodovia, BR-070, ao fundo do Residencial Jardim Planalto e próximo à escola estadual, de propriedade de CARISMA CONSTRUTORA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ número 01.451.663 /0001-95, mediante:
I - Parecer Técnico favorável;
II - Parecer Jurídico favorável;
III - Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º - Deve o loteador submeter o projeto de loteamento ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação desta Lei, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 2º - Os Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis, bem como a Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dependerão da observância dos requisitos urbanísticos para loteamento previstos na Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979, e do projeto estar em conformidade com a Lei Municipal, 1.341 de 18 de setembro de 2002 que institui o Plano Diretor local.
Art. 3º - O controle de uso e ocupação do solo no loteamento, obedecerá ao disposto no Plano Diretor, Lei Municipal 341/02.
Art. 4º - E vedado qualquer parcelamento da Gleba, bem como qualquer promessa de compra e venda de lotes, antes de efetuado o registro imobiliário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.