Art. 1º - Fica, por força desta Lei, alterado o disposto no artigo 1º e § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 574/2006, de 29 de dezembro de 2006, que passará a ter a seguinte redação:
"§ 1º - ...
"§ 2º - ...
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.