Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 688, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Dá nova redação ao artigo 1º e § 3º do artigo 4º e altera os vencimentos dos ACS e ACE nos anexos I e II da Lei Municipal nº 574/2006, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por força desta Lei, alterado o disposto no artigo 1º e § 3º do artigo 4º da Lei Municipal 574/2006, de 29 de dezembro de 2006, que passará a ter a seguinte redação:
"§ 1º - ...
"§ 2º - ...
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove (30/06/2009). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 688-2009