Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão:
I - destinados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Águas Lindas de Goiás:
a) 50 (Cinquenta) Secretários Escolares;
II - destinados à Administração Central:
a) 170 (cento e setenta) Assistentes Administrativos;
Art. 2º - São atribuições dos cargos criados nesta lei:
I - aos servidores ocupantes do cargo de secretário escolar criados na alínea "a" do inciso I do artigo anterior, compete todos os atos de secretaria escolar previstos na legislação educacional.
II - aos servidores ocupantes do cargo de Assistentes Administrativos criados na alínea "a" do inciso II do artigo anterior, compete o assessoramento dos diversos órgãos da administração realizando tarefas determinadas por sua chefia imediata.
Art. 3º - A remuneração dos cargos criados por esta lei consistirá nos seguintes valores:
I - Secretário Escolar R$ 800,00 (oitocentos reais);
II - Assistente Administrativo R$ 900,00 (novecentos reais);
Parágrafo Único - Aplicam-se aos presentes cargos, no que for cabível, todas as disposições constantes da Lei 385/2003.
Art. 4º - O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais das respectivas secretarias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.