Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 791, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

Institui o Restaurante Popular no Município de Águas Lindas e Goiás e cria cargos para a sua instalação e funcionamento.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a implementar e colocar em efetivo funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos, o Restaurante Popular do Município, a fim de fornecer alimentação à população, sem qualquer obtenção de lucros.
§ 1º. O mesmo denominar-se-á “Restaurante Popular”, devendo localizar-se na área central da cidade.
§ 2º. Seu horário de funcionamento para atendimento ao público será das 11:00 as 14:00 de segunda a sábado. Facultativamente o Restaurante Popular funcionará em outros horários, a serem definidos pelo seu Conselho.
Art. 2º - A alimentação fornecida pelo mesmo deverá conter o número mínimo de calorias definido pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Art. 3º - O mesmo será administrado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a partir das deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, composto por representantes da Administração Municipal, do Poder Legislativo Municipal e de entidades representativas dos trabalhadores.
Art. 4º - As empresas estabelecidas no Município, bem como os servidores públicos, poderão celebrar convênios a fim de possibilitar o desconto em folha das despesas efetuadas junto ao Restaurante Popular.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a destinar os meios para o cumprimento desta Lei, através de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 603 de 27 de fevereiro de 2008, 01 (um) cargo de Diretor Administrativo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo.
Parágrafo único - Ficam criados 02 cargos de cozinheiros chefes de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com a remuneração prevista no Anexo I.
Parágrafo único - Ficam criados 02 cargos de cozinheiros chefes de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com a remuneração prevista no Anexo II.(Redação dada pela Lei nº 811 de 2010)
Art. 7º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas de Goiás os seguintes cargos destinados a compor a estrutura básica do Restaurante Popular: 10 (dez) cargos de auxiliar de cozinha; 06 (seis) cargos de vigia, 02 (dois) cargos de motorista, 06 (seis) cargos de auxiliar de serviços gerais, 01 (um) cargo de técnico em nutrição; 01 (um) cargo de nutricionista; 07 cargos de Administrativo I.
§ 1º - Os cargos criados na presente lei integram a carreira dos servidores públicos municipais para todos os efeitos e sua descrição de competência é aquela constante dos anexos da lei municipal 383/2003.
§ 2º - Na hipótese de existirem no quadro do município servidores qualificados para o desenvolvimento das atividades do Restaurante Popular, poderá ser feita cessão destes até que se realize concurso público para o provimento dos cargos criados no caput.
Art. 8º - Não sendo possível preencher os cargos necessários ao funcionamento do Restaurante Popular, na forma prevista no § 2º do art. 7º, fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, servidores para ocupar aqueles cargos com a mesma remuneração constante do anexo I, observadas as disposições da Lei Municipal nº. 755 de 22 de dezembro de 2009.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os possíveis dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dez dias do mês de Junho de dois mil e dez (10/06/2010). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 791-2010