Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 811, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao anexo I da Lei Municipal nº 791/2010, de 10 de junho de 2010, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e um dias do mês de Setembro de dois mil e dez (21/09/2010). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 811-2010