Art. 1º. O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal 791/2010 de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - ...
"Parágrafo único - Ficam criados 02 cargos de cozinheiros chefes de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com a remuneração prevista no Anexo II.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.