Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 792, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Altera a Lei Municipal nº 755 de 22 de Dezembro de 2009.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, com base na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Geraldo Messias Queiroz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam incluídos no quadro de cargos, para contratação temporária, previsto na Lei Municipal 755/2009, os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente de Comunitário de Saúde, com quantitativo máximo de 60 agentes para cada um dos presentes cargos, com remuneração no montante de um salário mínimo vigente.
§ 1º - Os agentes de combate a endemias farão jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base.
§ 2º - As atribuições dos cargos criados no caput deste artigo são as mesmas constantes da Lei Municipal 574/2006.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dez (03.05.2010), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dezessete dias do mês de Junho de dois mil e dez (17/06/2010). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 792-2010