Art. 1º - Os artigos 88 e 91 da Lei Municipal 385/2003, de 11 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 91. .........................................................................
..............................................................................................
§ 5º Esta Lei abrangerá as servidoras que se encontrarem em licença maternidade sendo que deverá protocolar novo requerimento no órgão de origem.
"(NR)..............................................................................................
Art. 2º - Fica revogado o artigo 90 da Lei Municipal 385/2003.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o exercício de 2011, suplementadas se necessário for.
Art. 4º - O Chefe do Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.