Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 955, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera os Artigos 88 e 91 e Revoga o Artigo 90 da Lei Municipal nº 385/2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 88 e 91 da Lei Municipal 385/2003, de 11 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica revogado o artigo 90 da Lei Municipal 385/2003.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o exercício de 2011, suplementadas se necessário for.
Art. 4º - O Chefe do Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos três dias do mês de Novembro de dois mil e onze (03/11/2011). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 955-2011