Art. 1º - O item 1 do artigo 2º da Lei Municipal 782/2010, de 06 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. "ESCOLA MUNICIPAL INÁCIO CARNEIRO DA COSTA”, situada à Quadra 41, lotes 21/24, Jardim da Barragem II.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.