Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 935, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre o piso salarial profissional para os ocupantes de cargos do magistério público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial para os ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica, e, atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º - A remuneração dos profissionais da educação tem como parâmetro a qualificação e o nível, previamente estabelecidos no Plano de Carreira (Lei nº. 384 de 13 de junho de 2003) e o Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei nº. 386/2003 de 11 de junho de 2003), ambas em vigor.
Art. 3º - As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais do magistério da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº. 047, de 5 de julho de 2005.
Art. 4º - O piso salarial para os ocupantes de cargos do magistério público municipal da educação básica fica alterado, passando a viger no valor de R$ 1.187,97 (mil cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dez dias do mês de Junho de dois mil e onze (10/06/2011). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 935-2011