Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 039, DE 03 DE JULHO DE 1997.

Introduz Alteração na Lei 001/97.

O Prefeito Municipal de Águas Lindas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e o, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo I, da Lei nº 001/97, de 21 de janeiro de 1997, para nele inserir o quantitativo 15 (quinze) para os cargos de Diretor de Escola, constante da alínea D, item 12 do supradito Anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, em 03 de Julho de 1997. Ordalino Garcia de Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 039-1997