Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo I, da Lei nº 001/97, de 21 de janeiro de 1997, para nele inserir o quantitativo 15 (quinze) para os cargos de Diretor de Escola, constante da alínea D, item 12 do supradito Anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
