Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.211, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

Altera a Lei Municipal nº 1206/2015, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.206 de 15 de maio de 2015 fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
"I - ...
"a) ...
"b) ...
"c) ...
"II - ...
"a) ...
"III - ...
"a) ...
"IV - ...
"V - ...
"VI - ...
"a) ...
"b) ...
"c) ...
"d) ...
"e) ...
"f) ...
"g) ...
"VIII - ...
"IX - ...
"a) ...
"b) ...
"c) ...
"1. ...
"X - ...
"XI - ...
"a) ...
"XII - ...
"a) ...
"b) ...
"c) ...
"d) ...
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CARGO QUANT. VALOR
  (...)   (...)   (...)
Diretor de Secretaria Escolar 1 R$ 2.500,00
Chefe de Departamento de Escola Inclusiva 1 R$ 1.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CARGO QUANT. VALOR
(...) (...) (...)
Subsecretário de Saúde 1 R$ 2.800,00
Superintendente de Administração 1 R$ 2.800,00
Superintendente de Planejamento 1 R$ 2.800,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 15 dias do mês de maio do ano de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias, em especial o art. 24 da Lei Municipal nº 637/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dezenove dias do mês de Junho de dois mil e quinze (19/06/2015). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1211-2015