Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.228, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera os anexos III, IV e V da Lei Municipal nº 383/2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os anexos III, IV e V da Lei Municipal nº 383 de 11 de junho de 2003. ficam alterados passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO. TÉCNICO E OPERACIONAL
Denominação do cargo Quantitativo
(...) (...)
Auxiliar de Secretaria 42
Monitor 80
Secretário Escolar 42
Técnico em informática 10
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO
Denominação do cargo Quantitativo
(...) (...)
Pedagogo 10
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. TÉCNICO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA. Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Auxiliar no processo de matricula de alunos; organizar documentos e arquivos, verificar documentação de alunos; preencher relatórios, transferências, históricos, boletins etc.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
  • Cumprir na esfera de sua competência, as determinações legais, as disposições e os despachos do Diretor;
  • Organizar os serviços sob sua responsabilidade;
  •   Receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
  •   Digitar documentos e processos relativos aos trabalhos de secretaria escolar;
  •   Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
  •   Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir a qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno bem como a autenticidade dos documentos escolares;
  •   Prestar assistência ao corpo docente, discente e administrativo, fornecendo os esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
  •   Instruir e prestar as informações solicitadas em processos e demais documentos relativos à secretaria escolar, preservando o sigilo profissional;
  •   Atender ao público interno e externo, com habilidade na relação pessoal e transmissão de informações;
  •   Efetuar matrículas novas, remanejamento escolar e renovação de matrículas, coordenados pelo secretário escolar, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
  •   Procurar preencher com clareza e precisão os relatórios, ficha individual, histórico, boletins;
  •   Auxiliar, junto ao secretário escolar, na coleta das informações e na execução do Censo Escolar, que é feito anualmente, nos termos da legislação vigente;
  •   Acompanhar, mensalmente, o preenchimento dos diários de classe;
  •   Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso Público
- Ensino Médio Completo;
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público;
CLASSE II 05 anos, no mínimo, como Auxiliar d Secretaria na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE III ● 05 anos, no mínimo, como Auxiliar de Secretaria na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Nível Superior
CLASSE IV ●  05 anos, no mínimo, como Auxiliar de Secretaria na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
TÍTULO DO CARGO: MONITOR
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Auxiliar as atividades do Magistério e exercer atividades junto ao Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, educar, cuidar e brincar com crianças.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
  • Executar, sob orientação de equipe escolar, atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças;
  •   Participar de programas de treinamento;
  •   Executar outras atividades de interesse da área;
  •   Receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis até 30 (trinta) minutos antes e 30 (trinta) minutos após o horário das aulas;
  •   Auxiliar o professor na organização da sala de aula e dos materiais pedagógicos;
  •   Auxiliar o professor quanto à observação e registro do comportamento infantil;
  •   Participar das reuniões com pais e responsáveis;
  • Orientar e acompanhar os alunos nos horários das refeições;
  •   Realizar os procedimentos necessários à higiene dos alunos, tais como: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho e troca de fraldas, colocação de peças de vestuário entre outros;
  •   Auxiliar o professor regente no cuidado com os alunos, sempre que esse se ausentar da sala de aula;
  • Verificar os objetos pessoais dos alunos, a fim de que não sejam trocados;
  •   Organizar mochila/sacola dos alunos, acondicionando as roupas usadas em sacos plásticos;
  •   Acompanhar e supervisionar os alunos na hora do sono è descanso;
  •   Propiciar atividades lúdicas tais como: contar histórias, distribuir massinhas de modelar ou brinquedos, cantar músicas, desenhar entre outros;
  •   Acompanhar os alunos no parque, no pátio, em atividades de psicomotricidade/educação física e em eventuais passeios;
  •   Apoiar os alunos com necessidades educacionais especiais nas atividades de vida diária, autônoma e social no contexto escolar e nas atividades extraclasse, na realização das atividades motoras e ludo-recreativas;
  •   Realizar, sob a orientação do professor, o controle de baba e de postura do aluno como: apoiá-lo no sentar-se na cadeira de rodas, na carteira ou colchonete;
  •   Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas aos diferentes espaços físicos nas atividades do contexto escolar e extraclasse;
  •   Transpor o aluno da cadeira de rodas para sanitário, carteira escolar, colchonete, brinquedos no parque e outros espaços e acompanhar o aluno no passeio dirigido;
  •   Elaborar e apresentar relatórios periódicos com a participação do professor regente;
  •   Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade;
  •   Demonstrar paciência, afetividade e sensibilidade;
  •   Contornar situações adversas;
  •   Evidenciar senso de organização;
  •   Trabalhar em equipe;
  •   Atuar tanto em sala de aula auxiliando os professores, quanto nas oficinas da Escola Integral, quanto no transporte escolar;
  •   Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo na modalidade magistério antigo normal, ou cursando pedagogia.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público;
CLASSE II   05 anos, no mínimo, como Monitor na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.  
CLASSE III ● 05 anos, no mínimo, como Monitor na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia
CLASSE IV   05 anos, no mínimo, como Monitor na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.  
TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
  • Cumprir e fazer cumprir pelos seus auxiliares na esfera de sua competência as determinações legais, as disposições, os despachos do Diretor da Escola;
  •   Organizar os serviços sob sua responsabilidade em obediência aos padrões estabelecidos pela legislação pertinente em vigor;
  •   Programar, organizar e executar a divisão de tarefas da secretaria da unidade escolar com seus auxiliares;
  •   Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria escolar;
  •   Executar atividades de natureza técnico- administrativa da secretaria escolar, com uso das tecnologias de comunicação e informação;
  • Organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, as normas, as diretrizes, as legislações e demais documentos relativos à organização e ao funcionamento escolar;
  •   Instruir e prestar as informações solicitadas em processo e demais documentos relativos à secretaria escolar, preservando o sigilo profissional;
  •   Atender ao público interno e externo, com habilidade na relação pessoal e transmissão de informações;
  •   Efetuar matrículas novas, coordenar o remanejamento escolar e a renovação de matrículas, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação:
  •   Prestar anualmente as informações relativas ao Censo Escolar e dos Programas Assistenciais, nos termos da legislação vigente:
  •   Acompanhar, mensalmente, o preenchimento dos diários de classe e o cumprimento mínimo de 200 dias letivos e 800 horas aulas anuais:
  •   Elaborar, registrar e distribuir a correspondência especifica;
  •   Organizar coleções de Resoluções e Pareceres do Conselho Municipal de Educação, Circulares e Despachos que digam respeito às atividades da escola;
  •   Prestar assistência ao corpo docente, discente e administrativo, fornecendo os esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
  •   Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
  •   Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
  •   Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
  • Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
  •   Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
  •   Emitir e assinar, juntamente com o gestor, Certificados e demais documentos que digam respeito à vida escolar do aluno, na forma da lei.
  •   Executar outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso Público;
- Ensino Médio Completo;
- Curso na área de Secretaria Escolar.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público;
CLASSE II 05 anos, no mínimo, como Secretário Escolar na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.  
CLASSE III ● 05 anos, no mínimo, como Secretário Escolar na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Nível Superior.
CLASSE IV 05 anos, no mínimo, como Secretário Escolar na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.  
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados E manutenção de redes, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
  • Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática;
  •   Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
  •   Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.;
  •   Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
  •   Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
  •   Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;
  • Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
  •   Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
  •   Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
  •   Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
  •   Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
  •   Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
  •   Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
  •   Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;
  •   Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso público;
- Ensino Médio;
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público;
CLASSE II ● 05 anos, no mínimo, como Técnico em informática na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Curso profissionalizante na área.
CLASSE III ● 05 anos, no mínimo, como Técnico em informática na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Nível Superior.
CLASSE IV 05 anos, no mínimo, como Técnico em informática na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.  
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO
TÍTULO DO CARGO: PEDAGOGO
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos especiais.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
  • Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação básica;
  •   Avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica;
  •   Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais;
  •   Promover o treinamento em tecnologia educacional;
  •   Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos;
  •   Promover integração entre família, escola e comunidade;
  •   Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais;
  •   Prestar atendimento individual e ou grupal com vista a sanar dificuldades pedagógicas;
  •   Executar atividades administrativas em sua área de atuação;
  •   Prestar serviços educacionais e outros às crianças da rede de ensino municipal;
  •   Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
  •   Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
  •   Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamento e programas de informática;
  • Elaborar, executar e avaliar planos de aula, na área de sua competência, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular;
  •   Avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar;
  •   Planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
  •   Orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento;
  •   Supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar;
  •   Detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar;
  •   Participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta;
  •   Exercer funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar;
  •   Elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas;
  •   Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso público;
- Atividades Pedagógicas e de Administração Escolar;
- Formação em Pedagogia.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I ● Licenciatura Plena em Pedagogia; ● Aprovação em Concurso Público;
CLASSE II ● 05 anos, no mínimo, como Pedagogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Pós Graduação na área Pedagógica.
CLASSE III 05 anos, no mínimo, como Pedagogo na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  05 anos, no mínimo, como Pedagogo na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. 
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS
REFERENCIA
CARGOS NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
Auxiliar de secretaria I 936,51  955,24 974,35 993,83 1.013,71 1.033,98 1.054,66 1.075,76 1.097,27 1.119,22 1.141,60 1.164,43 1.187,72 1.211,48 1.235,71 1.260,42 1.285,63 1.311,34
- II 1.092,35 1.114,19 1.136.48  1.159,21 1.182,39 1.206,04 1.230,16 1.254,76 1.279,86 1.305,45 1.331,56 1.358,19 1.385,36 1.413,07 1.441,33 1.470,15 1.499,56 1.529,55
- III 1.274,11 1.299,59 1.325,59 1.352,10 1.379,14 1.406,72 1.434,86 1.463,55 1.492,82 1.522,68 1.553,13 1.584,20 1.615,88 1.648,20 1.681,16 1.714,79 1.749,08 1.784,06
- IV 1.486,12 1.515,85 1.546,16 1.577,09 1.608,63 1.640,80 1.673,62 1.707,09 1.741,23 1.776,06 1.811,58 1.847,81 1.884,76 1.922,46 1.960,91 2.000,13 2.040,13 2.080,93
Monitor I 936,51 955,24 974,35 993,83 1.013,71 1.033,98 1.054,66 1.075,76 1.097,27 1.119,22 1.141,60 1.164,43 1.187,72 1.211,48 1.235,71 1.260,42 1.285,63 1.311,34
- II 1.092,35 1.114.19 1.136,48 1.159,21 1.182,39 1.206,04 1.230,16 1.254,76 1.279,86 1.305,45 1.331,56 1.358,19 1.385,36 1.413,07 1.441,33 1.470,15 1.499,56 1.529,55
- III 1.274,11 1.299,59 1.325,59 1.352,10 1.379,14 1.406,72 1.434,86 1.463,55 1.492,82 1.522,68 1.553,13 1.584,20 1.615,88 1.648,20 1.681,16 1.714,79 1.749,08 1.784,06
- IV 1.486,12 1.515,85 1.546,16 1.577,09 1.608,63 1.640,80 1.673,62 1.707,09 1.741,23 1.776,06 1.811,58 1.847,81 1.884,76 1.922,46 1.960,91 2.000,13 2.040,13 2.080,93
PEDAGOGO I 2.297,10 2.343,04 2.389,90 2.437,70 2,486,45 2.536,18 2.586,91 2.638,65 2.691,42 2.745,25 2.800,15 2.856,16 2.913,28 2.971,54 3.030,97 3,091,59 3.153,43 3.216,49
- II 2.679,34 2.732,92 2.787,58 2.843,33 2.900,20 2.958,21 3,017,37 3.077,72 3.139,27 3,202,06 3.266,10 3.331,42 3.398,05 3.466,01 3.535,33 3.606,04 3.678,16 3.751,72
- III 3.125,18 3.187,68 3.251,44 3.316,47 3.382,79 3.450,45 3.519,46 3.589,85 3.661,65 3.734,88 3.809,58 3.885,77 3.963,48 4.042,75 4.123,61 4.206,08 4.290,20 4.376,01
- IV 3.645,21 3.718,11 3.792,48 3.868,32 3.945,69 4.024,61 4.105,10 4.187,20 4.270,94 4.356,36 4.443,49 4.532,36 4.623,01 4.715,47 4.809,78 4.905,97 5.004,09 5.104,17
Secretário escolar I 1.170,64 1.194,05 1.217,93 1.242,29 1.267,14 1.292,48 1.318,33 1.344,70 1.371,59 1.399,02 1.427,00 1.455,54 1.484,65 1.514,35 1.544,63 1.575,53 1.607,04 1.639,18
- II 1.365,43 1.392,74 1.420,60 1.449,01 1.477,99 1.507.55 1.537,70 1.568,46 1.599,82 1.631,82 1.664,46 1.697,75 1.731,70 1.766,34 1.801,66 1.837,70 1.874,45 1.911,94
- III 1.592,64 1.624,50 1.656,99 1.690,13 1.723,93 1.758,41 1.793,57 1.829,45 1.866,03 1.903,36 1.941,42 1.980,25 2.019,86 2.060,25 2.101,46 2.143,49 2.186,36 2.230,08
- IV 1.857,66 1.894,81 1.932,71 1.971,36 2.010,79 2.051,01 2,092,03 2.133,87 2.176,54 2.220,07 2.264,48 2.309,76 2.355,96 2.403,08 2.451,14 2.500,16 2.550,17 2,601,17
CARGOS NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
Técnico em informática I 1.148,56 1.171,53 1.194,96 1.218,86 1.243,24 1.268,10 1.293,47 1.319,33 1.345,72 1.372,64 1.400,09 1.428,09 1.456,65 1.485,78 1.515,50 1.545,81 1.576,73 1.608,26
- II 1.339,68 1.366,47 1.393,80 1.421,68 1.450,11 1.479,12 1.508,70 1.538,87 1.569,65 1.601,04 1.633,06 1.665,72 1.699,04 1.733,02 1.767,68 1.803,03 1.839,09 1.875,88
- III 1.562,60 1.593,86 1.625,73 1.658,25 1.691,41 1.725,24 1.759,74 1.794,94 1.830,84 1.867,46 1.904,80 1.942,90 1.981,76 2.021,39 2.061,82 2.103,06 2.145,12 2.188,02
- IV 1.822,62 1.859,07 1.896,25 1.934,18 1.972,86 2.012,32 2.052,57 2.093,62 2.135,49 2.178,20 2.221,76 2.266,20 2.311,52 2.357,75 2.404,91 2.453,01 2.502,07 2.552,11
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1.188/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dezesseis dias do mês de Outubro de dois mil e quinze (16/10/2015). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1228-2015