Art. 1º - Os anexos III, IV e V da Lei Municipal nº 383 de 11 de junho de 2003. ficam alterados passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO. TÉCNICO E OPERACIONAL
Denominação do cargo | Quantitativo |
(...) | (...) |
Auxiliar de Secretaria | 42 |
Monitor | 80 |
Secretário Escolar | 42 |
Técnico em informática | 10 |
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO
Denominação do cargo | Quantitativo |
(...) | (...) |
Pedagogo | 10 |
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. TÉCNICO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA. Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Auxiliar no processo de matricula de alunos; organizar documentos e arquivos, verificar documentação de alunos; preencher relatórios, transferências, históricos, boletins etc.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Cumprir na esfera de sua competência, as determinações legais, as disposições e os despachos do Diretor;
- Organizar os serviços sob sua responsabilidade;
- Receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
- Digitar documentos e processos relativos aos trabalhos de secretaria escolar;
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir a qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno bem como a autenticidade dos documentos escolares;
- Prestar assistência ao corpo docente, discente e administrativo, fornecendo os esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
- Instruir e prestar as informações solicitadas em processos e demais documentos relativos à secretaria escolar, preservando o sigilo profissional;
- Atender ao público interno e externo, com habilidade na relação pessoal e transmissão de informações;
- Efetuar matrículas novas, remanejamento escolar e renovação de matrículas, coordenados pelo secretário escolar, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Procurar preencher com clareza e precisão os relatórios, ficha individual, histórico, boletins;
- Auxiliar, junto ao secretário escolar, na coleta das informações e na execução do Censo Escolar, que é feito anualmente, nos termos da legislação vigente;
- Acompanhar, mensalmente, o preenchimento dos diários de classe;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso Público
- Ensino Médio Completo;
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público; |
CLASSE II | 05 anos, no mínimo, como Auxiliar d Secretaria na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
CLASSE III | ● 05 anos, no mínimo, como Auxiliar de Secretaria na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Nível Superior |
CLASSE IV | ● 05 anos, no mínimo, como Auxiliar de Secretaria na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MONITOR
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Auxiliar as atividades do Magistério e exercer atividades junto ao Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, educar, cuidar e brincar com crianças.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Executar, sob orientação de equipe escolar, atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças;
- Participar de programas de treinamento;
- Executar outras atividades de interesse da área;
- Receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis até 30 (trinta) minutos antes e 30 (trinta) minutos após o horário das aulas;
- Auxiliar o professor na organização da sala de aula e dos materiais pedagógicos;
- Auxiliar o professor quanto à observação e registro do comportamento infantil;
- Participar das reuniões com pais e responsáveis;
- Orientar e acompanhar os alunos nos horários das refeições;
- Realizar os procedimentos necessários à higiene dos alunos, tais como: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho e troca de fraldas, colocação de peças de vestuário entre outros;
- Auxiliar o professor regente no cuidado com os alunos, sempre que esse se ausentar da sala de aula;
- Verificar os objetos pessoais dos alunos, a fim de que não sejam trocados;
- Organizar mochila/sacola dos alunos, acondicionando as roupas usadas em sacos plásticos;
- Acompanhar e supervisionar os alunos na hora do sono è descanso;
- Propiciar atividades lúdicas tais como: contar histórias, distribuir massinhas de modelar ou brinquedos, cantar músicas, desenhar entre outros;
- Acompanhar os alunos no parque, no pátio, em atividades de psicomotricidade/educação física e em eventuais passeios;
- Apoiar os alunos com necessidades educacionais especiais nas atividades de vida diária, autônoma e social no contexto escolar e nas atividades extraclasse, na realização das atividades motoras e ludo-recreativas;
- Realizar, sob a orientação do professor, o controle de baba e de postura do aluno como: apoiá-lo no sentar-se na cadeira de rodas, na carteira ou colchonete;
- Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas aos diferentes espaços físicos nas atividades do contexto escolar e extraclasse;
- Transpor o aluno da cadeira de rodas para sanitário, carteira escolar, colchonete, brinquedos no parque e outros espaços e acompanhar o aluno no passeio dirigido;
- Elaborar e apresentar relatórios periódicos com a participação do professor regente;
- Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade;
- Demonstrar paciência, afetividade e sensibilidade;
- Contornar situações adversas;
- Evidenciar senso de organização;
- Trabalhar em equipe;
- Atuar tanto em sala de aula auxiliando os professores, quanto nas oficinas da Escola Integral, quanto no transporte escolar;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo na modalidade magistério antigo normal, ou cursando pedagogia.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público; |
CLASSE II | 05 anos, no mínimo, como Monitor na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
CLASSE III | ● 05 anos, no mínimo, como Monitor na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia |
CLASSE IV | 05 anos, no mínimo, como Monitor na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Cumprir e fazer cumprir pelos seus auxiliares na esfera de sua competência as determinações legais, as disposições, os despachos do Diretor da Escola;
- Organizar os serviços sob sua responsabilidade em obediência aos padrões estabelecidos pela legislação pertinente em vigor;
- Programar, organizar e executar a divisão de tarefas da secretaria da unidade escolar com seus auxiliares;
- Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria escolar;
- Executar atividades de natureza técnico- administrativa da secretaria escolar, com uso das tecnologias de comunicação e informação;
- Organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, as normas, as diretrizes, as legislações e demais documentos relativos à organização e ao funcionamento escolar;
- Instruir e prestar as informações solicitadas em processo e demais documentos relativos à secretaria escolar, preservando o sigilo profissional;
- Atender ao público interno e externo, com habilidade na relação pessoal e transmissão de informações;
- Efetuar matrículas novas, coordenar o remanejamento escolar e a renovação de matrículas, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação:
- Prestar anualmente as informações relativas ao Censo Escolar e dos Programas Assistenciais, nos termos da legislação vigente:
- Acompanhar, mensalmente, o preenchimento dos diários de classe e o cumprimento mínimo de 200 dias letivos e 800 horas aulas anuais:
- Elaborar, registrar e distribuir a correspondência especifica;
- Organizar coleções de Resoluções e Pareceres do Conselho Municipal de Educação, Circulares e Despachos que digam respeito às atividades da escola;
- Prestar assistência ao corpo docente, discente e administrativo, fornecendo os esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
- Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
- Emitir e assinar, juntamente com o gestor, Certificados e demais documentos que digam respeito à vida escolar do aluno, na forma da lei.
- Executar outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso Público;
- Ensino Médio Completo;
- Curso na área de Secretaria Escolar.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público; |
CLASSE II | 05 anos, no mínimo, como Secretário Escolar na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
CLASSE III | ● 05 anos, no mínimo, como Secretário Escolar na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Nível Superior. |
CLASSE IV | 05 anos, no mínimo, como Secretário Escolar na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados E manutenção de redes, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática;
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.;
- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;
- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso público;
- Ensino Médio;
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | ● Ensino Médio; ● Aprovação em Concurso Público; |
CLASSE II | ● 05 anos, no mínimo, como Técnico em informática na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Curso profissionalizante na área. |
CLASSE III | ● 05 anos, no mínimo, como Técnico em informática na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Formação em Nível Superior. |
CLASSE IV | 05 anos, no mínimo, como Técnico em informática na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO
TÍTULO DO CARGO: PEDAGOGO
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos especiais.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação básica;
- Avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica;
- Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais;
- Promover o treinamento em tecnologia educacional;
- Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos;
- Promover integração entre família, escola e comunidade;
- Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais;
- Prestar atendimento individual e ou grupal com vista a sanar dificuldades pedagógicas;
- Executar atividades administrativas em sua área de atuação;
- Prestar serviços educacionais e outros às crianças da rede de ensino municipal;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamento e programas de informática;
- Elaborar, executar e avaliar planos de aula, na área de sua competência, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular;
- Avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar;
- Planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
- Orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento;
- Supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar;
- Detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar;
- Participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta;
- Exercer funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar;
- Elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso público;
- Atividades Pedagógicas e de Administração Escolar;
- Formação em Pedagogia.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | ● Licenciatura Plena em Pedagogia; ● Aprovação em Concurso Público; |
CLASSE II | ● 05 anos, no mínimo, como Pedagogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ● Pós Graduação na área Pedagógica. |
CLASSE III | 05 anos, no mínimo, como Pedagogo na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
CLASSE IV | 05 anos, no mínimo, como Pedagogo na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. |
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS
REFERENCIA
CARGOS | NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R |
Auxiliar de secretaria | I | 936,51 | 955,24 | 974,35 | 993,83 | 1.013,71 | 1.033,98 | 1.054,66 | 1.075,76 | 1.097,27 | 1.119,22 | 1.141,60 | 1.164,43 | 1.187,72 | 1.211,48 | 1.235,71 | 1.260,42 | 1.285,63 | 1.311,34 |
- | II | 1.092,35 | 1.114,19 | 1.136.48 | 1.159,21 | 1.182,39 | 1.206,04 | 1.230,16 | 1.254,76 | 1.279,86 | 1.305,45 | 1.331,56 | 1.358,19 | 1.385,36 | 1.413,07 | 1.441,33 | 1.470,15 | 1.499,56 | 1.529,55 |
- | III | 1.274,11 | 1.299,59 | 1.325,59 | 1.352,10 | 1.379,14 | 1.406,72 | 1.434,86 | 1.463,55 | 1.492,82 | 1.522,68 | 1.553,13 | 1.584,20 | 1.615,88 | 1.648,20 | 1.681,16 | 1.714,79 | 1.749,08 | 1.784,06 |
- | IV | 1.486,12 | 1.515,85 | 1.546,16 | 1.577,09 | 1.608,63 | 1.640,80 | 1.673,62 | 1.707,09 | 1.741,23 | 1.776,06 | 1.811,58 | 1.847,81 | 1.884,76 | 1.922,46 | 1.960,91 | 2.000,13 | 2.040,13 | 2.080,93 |
Monitor | I | 936,51 | 955,24 | 974,35 | 993,83 | 1.013,71 | 1.033,98 | 1.054,66 | 1.075,76 | 1.097,27 | 1.119,22 | 1.141,60 | 1.164,43 | 1.187,72 | 1.211,48 | 1.235,71 | 1.260,42 | 1.285,63 | 1.311,34 |
- | II | 1.092,35 | 1.114.19 | 1.136,48 | 1.159,21 | 1.182,39 | 1.206,04 | 1.230,16 | 1.254,76 | 1.279,86 | 1.305,45 | 1.331,56 | 1.358,19 | 1.385,36 | 1.413,07 | 1.441,33 | 1.470,15 | 1.499,56 | 1.529,55 |
- | III | 1.274,11 | 1.299,59 | 1.325,59 | 1.352,10 | 1.379,14 | 1.406,72 | 1.434,86 | 1.463,55 | 1.492,82 | 1.522,68 | 1.553,13 | 1.584,20 | 1.615,88 | 1.648,20 | 1.681,16 | 1.714,79 | 1.749,08 | 1.784,06 |
- | IV | 1.486,12 | 1.515,85 | 1.546,16 | 1.577,09 | 1.608,63 | 1.640,80 | 1.673,62 | 1.707,09 | 1.741,23 | 1.776,06 | 1.811,58 | 1.847,81 | 1.884,76 | 1.922,46 | 1.960,91 | 2.000,13 | 2.040,13 | 2.080,93 |
PEDAGOGO | I | 2.297,10 | 2.343,04 | 2.389,90 | 2.437,70 | 2,486,45 | 2.536,18 | 2.586,91 | 2.638,65 | 2.691,42 | 2.745,25 | 2.800,15 | 2.856,16 | 2.913,28 | 2.971,54 | 3.030,97 | 3,091,59 | 3.153,43 | 3.216,49 |
- | II | 2.679,34 | 2.732,92 | 2.787,58 | 2.843,33 | 2.900,20 | 2.958,21 | 3,017,37 | 3.077,72 | 3.139,27 | 3,202,06 | 3.266,10 | 3.331,42 | 3.398,05 | 3.466,01 | 3.535,33 | 3.606,04 | 3.678,16 | 3.751,72 |
- | III | 3.125,18 | 3.187,68 | 3.251,44 | 3.316,47 | 3.382,79 | 3.450,45 | 3.519,46 | 3.589,85 | 3.661,65 | 3.734,88 | 3.809,58 | 3.885,77 | 3.963,48 | 4.042,75 | 4.123,61 | 4.206,08 | 4.290,20 | 4.376,01 |
- | IV | 3.645,21 | 3.718,11 | 3.792,48 | 3.868,32 | 3.945,69 | 4.024,61 | 4.105,10 | 4.187,20 | 4.270,94 | 4.356,36 | 4.443,49 | 4.532,36 | 4.623,01 | 4.715,47 | 4.809,78 | 4.905,97 | 5.004,09 | 5.104,17 |
Secretário escolar | I | 1.170,64 | 1.194,05 | 1.217,93 | 1.242,29 | 1.267,14 | 1.292,48 | 1.318,33 | 1.344,70 | 1.371,59 | 1.399,02 | 1.427,00 | 1.455,54 | 1.484,65 | 1.514,35 | 1.544,63 | 1.575,53 | 1.607,04 | 1.639,18 |
- | II | 1.365,43 | 1.392,74 | 1.420,60 | 1.449,01 | 1.477,99 | 1.507.55 | 1.537,70 | 1.568,46 | 1.599,82 | 1.631,82 | 1.664,46 | 1.697,75 | 1.731,70 | 1.766,34 | 1.801,66 | 1.837,70 | 1.874,45 | 1.911,94 |
- | III | 1.592,64 | 1.624,50 | 1.656,99 | 1.690,13 | 1.723,93 | 1.758,41 | 1.793,57 | 1.829,45 | 1.866,03 | 1.903,36 | 1.941,42 | 1.980,25 | 2.019,86 | 2.060,25 | 2.101,46 | 2.143,49 | 2.186,36 | 2.230,08 |
- | IV | 1.857,66 | 1.894,81 | 1.932,71 | 1.971,36 | 2.010,79 | 2.051,01 | 2,092,03 | 2.133,87 | 2.176,54 | 2.220,07 | 2.264,48 | 2.309,76 | 2.355,96 | 2.403,08 | 2.451,14 | 2.500,16 | 2.550,17 | 2,601,17 |
CARGOS | NIVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R |
Técnico em informática | I | 1.148,56 | 1.171,53 | 1.194,96 | 1.218,86 | 1.243,24 | 1.268,10 | 1.293,47 | 1.319,33 | 1.345,72 | 1.372,64 | 1.400,09 | 1.428,09 | 1.456,65 | 1.485,78 | 1.515,50 | 1.545,81 | 1.576,73 | 1.608,26 |
- | II | 1.339,68 | 1.366,47 | 1.393,80 | 1.421,68 | 1.450,11 | 1.479,12 | 1.508,70 | 1.538,87 | 1.569,65 | 1.601,04 | 1.633,06 | 1.665,72 | 1.699,04 | 1.733,02 | 1.767,68 | 1.803,03 | 1.839,09 | 1.875,88 |
- | III | 1.562,60 | 1.593,86 | 1.625,73 | 1.658,25 | 1.691,41 | 1.725,24 | 1.759,74 | 1.794,94 | 1.830,84 | 1.867,46 | 1.904,80 | 1.942,90 | 1.981,76 | 2.021,39 | 2.061,82 | 2.103,06 | 2.145,12 | 2.188,02 |
- | IV | 1.822,62 | 1.859,07 | 1.896,25 | 1.934,18 | 1.972,86 | 2.012,32 | 2.052,57 | 2.093,62 | 2.135,49 | 2.178,20 | 2.221,76 | 2.266,20 | 2.311,52 | 2.357,75 | 2.404,91 | 2.453,01 | 2.502,07 | 2.552,11 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1.188/2014.