Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 962, de 17 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro de pessoal da secretaria de educação do município de Águas Lindas de Goiás”, criando atribuições, requisitos e carga horária aos seguintes cargos:
I - CARGO:
PEDAGOGO
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos especiais.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação básica; Avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica;
- Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais;
- Promover o treinamento em tecnologia educacional;
- Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos;
- Promover integração entre família, escola e comunidade;
- Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais;
- Prestar atendimento individual e ou grupal com vista a sanar dificuldades pedagógicas;
- Executar atividades administrativas em sua área de atuação;
- Prestar serviços educacionais e outros às crianças da rede de ensino municipal;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamento e programas de informática;
- Elaborar, executar e avaliar planos de aula, na área de sua competência, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular;
- Avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar;
- Planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
- Orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento;
- Supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar;
- Detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar;
- Participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta;
- Exercer funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar;
- Elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso público;
- Atividades Pedagógicas e de Administração Escolar;
- Formação em Pedagogia.
II - CARGO:
SECRETÁRIO ESCOLAR
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Cumprir e fazer cumprir pelos seus auxiliares na esfera de sua competência as determinações legais, as disposições, os despachos do Diretor da Escola;
- Organizar os serviços sob sua responsabilidade em obediência aos padrões estabelecidos pela legislação pertinente em vigor;
- Programar, organizar e executar a divisão de tarefas da secretaria da unidade escolar com seus auxiliares;
- Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria escolar;
- Executar atividades de natureza técnico- administrativa da secretaria escolar, com uso das tecnologias de comunicação e informação;
- Organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, as normas, as diretrizes, as legislações e demais documentos relativos à organização e ao funcionamento escolar;
- Instruir e prestar as informações solicitadas em processo e demais documentos relativos à secretaria escolar, preservando o sigilo profissional;
- Atender ao público interno e externo, com habilidade na relação pessoal e transmissão de informações;
- Efetuar matrículas novas, coordenar o remanejamento escolar e a renovação de matrículas, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Prestar anualmente as informações relativas ao Censo Escolar e dos Programas
- Assistenciais, nos termos da legislação vigente;
- Acompanhar, mensalmente, o preenchimento dos diários de classe e o cumprimento mínimo de 200 dias letivos e 800 horas aulas anuais;
- Elaborar, registrar e distribuir a correspondência especifica;
- Organizar coleções de Resoluções e Pareceres do Conselho Municipal de Educação, Circulares e Despachos que digam respeito às atividades da escola;
- Prestar assistência ao corpo docente, discente e administrativo, fornecendo os esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
- Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
- Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
- Emitir e assinar, juntamente com o gestor, Certificados e demais documentos que digam respeito à vida escolar do aluno, na forma da lei.
- Executar outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso Público;
- Ensino Médio Completo;
- Curso na área de Secretaria Escolar.
III - CARGO:
AUXILIAR DE SECRETARIA
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Auxiliar no processo de matricula de alunos; organizar documentos e arquivos, verificar documentação de alunos; preencher relatórios, transferências, históricos, boletins etc.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Cumprir na esfera de sua competência, as determinações legais, as disposições e os despachos do Diretor;
- Organizar os serviços sob sua responsabilidade;
- Receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;
- Digitar documentos e processos relativos aos trabalhos de secretaria escolar;
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir a qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno bem como a autenticidade dos documentos escolares;
- Prestar assistência ao corpo docente, discente e administrativo, fornecendo os esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
- Instruir e prestar as informações solicitadas em processos e demais documentos relativos à secretaria escolar, preservando o sigilo profissional;
- Atender ao público interno e externo, com habilidade na relação pessoal e transmissão de informações;
- Efetuar matrículas novas, remanejamento escolar e renovação de matrículas, coordenados pelo secretário escolar, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Procurar preencher com clareza e precisão os relatórios, ficha individual, histórico, boletins;
- Auxiliar, junto ao secretário escolar, na coleta das informações e na execução do
- Censo Escolar, que é feito anualmente, nos termos da legislação vigente;
- Acompanhar, mensalmente, o preenchimento dos diários de classe;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
- Aprovação em concurso Público
- Ensino Médio Completo;
IV - CARGO:
MONITOR
Carga horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Auxiliar as atividades do Magistério e exercer atividades junto ao Centro Municipal de Educação Infantil, ou seja, educar, cuidar e brincar com crianças.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:
- Executar, sob orientação de equipe escolar, atividades de cuidado, higiene e estímulo de crianças;
- Participar de programas de treinamento;
- Executar outras atividades de interesse da área;
- Receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis até 30 (trinta) minutos antes e 30 (trinta) minutos após o horário das aulas;
- Auxiliar o professor na organização da sala de aula e dos materiais pedagógicos;
- Auxiliar o professor quanto à observação e registro do comportamento infantil;
- Participar das reuniões com pais e responsáveis;
- Orientar e acompanhar os alunos nos horários das refeições;
- Realizar os procedimentos necessários à higiene dos alunos, tais como: uso do Realizar os procedimentos necessários à higiene dos alunos, tais como: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho e troca de fraldas, colocação de peças de vestuário entre outros;
- Auxiliar o professor regente no cuidado com os alunos, sempre que esse se ausentar da sala de aula;
- Verificar os objetos pessoais dos alunos, a fim de que não sejam trocados;
- Organizar mochila/sacola dos alunos, acondicionando as roupas usadas em sacos plásticos;
- Acompanhar e supervisionar os alunos na hora do sono e descanso;
- Propiciar atividades lúdicas tais como: contar histórias, distribuir massinhas de modelar ou brinquedos, cantar músicas, desenhar entre outros;
- Acompanhar os alunos no parque, no pátio, em atividades de psicomotricidade/educação física e em eventuais passeios;
- Apoiar os alunos com necessidades educacionais especiais nas atividades de vida diária, autônoma e social no contexto escolar e nas atividades extraclasse, na realização das atividades motoras e ludo-recreativas;
- Realizar, sob a orientação do professor, o controle de baba e de postura do aluno como: apoiá-lo no sentar-se na cadeira de rodas, na carteira ou colchonete;
- Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas aos diferentes espaços físicos nas atividades do contexto escolar e extraclasse;
- Transpor o aluno da cadeira de rodas para sanitário, carteira escolar, colchonete, brinquedos no parque e outros espaços e acompanhar o aluno no passeio dirigido;
- Elaborar e apresentar relatórios periódicos com a participação do professor regente;
- Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade;
- Demonstrar paciência, afetividade e sensibilidade;
- Contornar situações adversas;
- Evidenciar senso de organização;
- Trabalhar em equipe;
- Atuar tanto em sala de aula auxiliando os professores, quanto nas oficinas da Escola Integral, quanto no transporte escolar;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo na modalidade magistério antigo normal, ou cursando pedagogia.
- Aprovação em concurso público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.