
Município de Águas Lindas de Goiás
LEI Nº 1.239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera o art.2 4 da lei municipal nº 1.169/2014 - que dispõe sobre a organização do sistema municipal de defesa do consumidor - SMDC - Institui o departamento municipal de proteção e defesa do consumidor - PROCON, o conselho municipal de defesa do consumidor - CMDC - institui o fundo municipal de defesa do consumidor - FMDC, Altera o artigo 3º da lei municipal 637/2008, revoga a lei municipal 354/2002, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezesseis (24/02/2016). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal
Lista de anexos: