Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 003/2014 que institui o Novo Código Tributário do Município de Águas Lindas de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar 003 de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 407-B, bem como altera a tabela 11, que passa a viger com a seguinte redação:
TABELA 11
TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS
(Art. 401 do Código Tributário Municipal)
Nº de Ordem DISCRIMINAÇÃO URFM
(...) (...) (...)
27 REVOGADO -
28 Limpeza e roçagem de lotes vagos por m² de limpeza do imóvel 0,10
(...) (...) (...)
TABELA 13
TAXA DE SERVIÇOS PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO
(Art. 407-B do Código Tributário Municipal)
Nº de Ordem DISCRIMINAÇÃO URFM
01 Taxa de Serviços para Transferência de Imóveis no Cadastro Imobiliário 3,0
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o disposto na tabela 11 da Lei Complementar 006/2016 que conflitar com a presente Lei Complementar.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos nove dias do mês de Março de dois mil e dezessete (09/03/2017). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP 001-2017