Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.291, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

Institui o Programa IPTU premiado, e desconto para o exercício 2017.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Fica instituído o Programa IPTU PREMIADO para o exercício de 2017, que tem por objetivo incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante desconto e a distribuição, via sorteio, de prêmios junto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano.
"Art. 1º. Fica instituído o Programa IPTU PREMIADO, para o exercício de 2019, que tem por objetivo incrementar a arrecadação de tributos municipais, mediante desconto e a distribuição, via sorteio, de prêmios junto aos contribuintes do IPTU e taxa de coleta e remoção do lixo.(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
Parágrafo único. O caput do art. 1º está embasado em determinações do art. 3º, I da Lei nº 5.768/71, que rege sobre a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderá participar do desconto de 15% para pagamento à vista, o contribuinte que comparecer na sede da Prefeitura e realizar a atualização dos dados cadastrais, conforme estabelecido no artigo 6º.
Art. 3º - Para concorrer aos sorteios, e concorrer aos prêmios, o contribuinte deverá estar com os dados cadastrais atualizados, pessoa física ou jurídica, e realizar o pagamento dos tributos tratados no art. 1º até o prazo de vencimento.
"Art. 3º. Para concorrer aos prêmios, os contribuintes deverão estar adimplentes com os tributos incidentes sobre o imóvel, quais sejam o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de coleta e remoção do lixo, até a data de vencimento estipulada em regulamento próprio.(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
§ 1º - Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que, na data da realização do sorteio, se encontrar inscrito no cadastro imobiliário municipal como responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel e estiver com os dados cadastrais atualizados no Município.
§ 2º - Na hipótese de o imóvel possuir mais de um contribuinte pessoa física responsável pelo pagamento de seus tributos, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio e concorrer aos prêmios, aquele que possuir data de nascimento mais antiga.
§ 3º - Na hipótese de o imóvel pertencente a pessoa jurídica, para os efeitos desta Lei, estará habilitado a participar do sorteio e concorrer aos prêmios, aquele indicado na Ficha de Atualização cadastral tratada no art. 6º desta norma.
§ 4º - Na hipótese do contribuinte não atualizar o dados cadastrais, conforme a Ficha disponibilizada pelo Município, será mantido o desconto de 10%, conforme § 1º do art. 186 do Código Tributário Municipal.
§ 5º - O contribuinte que detiver apenas a posse do imóvel estará habilitado a participar do sorteio e concorrer aos prêmios, mediante comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel.
§ 6º - A comprovação da posse tratada no parágrafo anterior poderá ser realizada junto à Secretaria da Fazenda Municipal, até 10 (dez) dias antes da realização do sorteio, mediante apresentação um dos seguintes documentos:
a) contrato de promessa de compra e venda ou outro instrumento legal de outorga de posse, ou;
b) sem prejuízo no disposto no §2º deste artigo, comprovação da condição de herdeiro, estando o imóvel incluído no rol de bens a partilhar, ou;
c) decisão judicial ou administrativa de outorga da posse, mesmo em caráter precário.
Art. 4º - Somente poderá participar do desconto, sorteio e concorrer aos prêmios, o imóvel:
I - não incluído na condição de isento:
a) do IPTU;
b) da Taxa de Coleta de Lixo.
Parágrafo único. Não poderão participar do sorteio de que trata esta Lei os agentes políticos, bem como os servidores municipais que participem de qualquer modo, do Programa IPTU Premiado.
DO DESCONTO DE 15%
Art. 5º - O contribuinte, para participar do desconto para pagamento à vista de 15% (quinze por cento) deverá comparecer na sede da Prefeitura antes da data do vencimento estipulado em Decreto, e atualizar os dados cadastrais.
Art. 6º - A atualização será recebida pelo contribuinte através da Ficha de Atualização Cadastral.
§ 1º - A Ficha de Atualização Cadastral tratada no caput obrigatoriamente conterá:
I - Inscrição cadastral do imóvel;
II - Endereço do imóvel;
III - Identificação do loteamento, da quadra do loteamento e do lote na quadra do loteamento, se for o caso;
IV - Nome completo do contribuinte;
V - Endereço completo de correspondência do contribuinte e telefone;
VI - CPF ou CNPJ do contribuinte, conforme o caso;
§ 2º - A Ficha de Atualização Cadastral devidamente e totalmente preenchida deverá ser entregue à Secretaria de Fazenda até 10 (dez) dias antes da data do vencimento do IPTU.
DOS PRÊMIOS
Art. 7º - O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei, concorrerá aos seguintes prêmios:
"Art. 7º. O contribuinte habilitado ao sorteio concorrerá aos seguintes prêmios:(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
I - 1º prêmio: Um automóvel zero quilometro;
"I - 1º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
II - 2º prêmio: Duas motocicletas zero quilometro;
"II - 2º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
III - 3º prêmio: Dez televisores LED 32 polegadas;
"III - 3º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
IV - 4º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
V - 5º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
VI - 6º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
VII - 7º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
VIII - 8º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
IX - 9º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
X - 10º prêmio: uma televisão de led 32 polegadas;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
XI - 11º prêmio: uma motocicleta;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
XII - 12º prêmio: uma motocicleta;(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
XIII - 13º prêmio: um automóvel zero km.(Incluído pela Lei nº 1.414 de 2019)
DO SORTEIO
Art. 8º - No ato da devolução da Ficha de Atualização Cadastral tratada no art. 6º, o contribuinte receberá a Relação de Números Válidos.
"Art. 8º. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Campanha Promocional de Arrecadação do IPTU Premiado emitirá o rol dos contribuintes habilitados a participar do sorteio com os respectivos números válidos.(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
§ 1º - A Relação de números válidos tratada no caput somente será fornecida ao contribuinte, caso seja observado o disposto no § 2º do artigo anterior.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda afixará no Placard da Prefeitura, até 2 (dois) dias antes da realização do sorteio, a Relação Geral de Números Válidos, contendo a identificação de todos os imóveis participantes e seus respectivos números válidos para o sorteio.
Art. 9º - Serão contemplados os contribuintes cujos números constantes da Relação Geral de Números Válidos, tratada no § 2º do art. 6º desta Lei coincidirem, para cada prêmio, com os números do 1º, 2º e 3º prêmios divulgados em ato de sorteio, na presença da população, em dia e horário estipulado a serem definidos em regulamento pelo ato do chefe do poder executivo.
"Art. 9º. Serão contemplados os contribuintes, cujos números constantes na Relação de Números Válidos, tratada no § 2º do artigo 8º desta Lei, coincidir com os números sorteados, na ordem sequencial dos prêmios, na presença da população, em dia e horário a serem definidos em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 1.414 de 2019)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Será nomeada uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos administrativos necessários à execução do Programa IPTU Premiado, composta necessariamente pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Fazenda;
II - Um vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás;
III - Um servidor público da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 11 - O resultado do sorteio será divulgado:
I - no sitio oficial da Prefeitura, na internet;
II - no Placard da Prefeitura;
III - na Câmara de Vereadores de Águas Lindas de Goiás, e;
IV - em jornal local de grande circulação.
Art. 12 - O contribuinte contemplado terá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio, para requerer a entrega do prêmio com o qual foi contemplado junto ao Município de Águas Lindas de Goiás.
Parágrafo único. O bem não reclamado no prazo deste artigo será revertido ao patrimônio público municipal de Águas Lindas de Goiás.
Art. 13 - O prêmio será devolvido ao patrimônio público municipal caso, a qualquer tempo, se verifique que o contribuinte premiado:
I - prestou informações falsas;
II - se enquadre em qualquer hipótese prevista nesta Lei que o impediria de participar do sorteio.
Art. 14 - Esta lei será regulamentada em até 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de Abril de dois mil e dezessete (28/04/2017). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1291-2017