Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 003/2014 que institui o Código Tributário do Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar 003 de 30 de dezembro de 2014, Código Tributário Municipal, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ............................................
(...)
III - instituir impostos sobre:
Art. 78 ..............................................
(...)
Art. 171. (...)
Art. 197. (...)
Art. 205. (...)
Art. 238. ...............................................
1. ......................................................
(...)
..................................................
..................................................
6. ..................................................
..................................................
7. ..................................................
..................................................
11. ....................................................
..................................................
..................................................
13. .....................................................
..................................................
14. .....................................................
..................................................
16. .....................................................
17. .....................................................
..................................................
25. .....................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
(...)
Art. 251. ........................................
(...)
(...)
Art. 285. ...............................................
Art. 2º Acrescentam-se as Subseções IX ao XXI e os artigos 284-A ao 284-M, no CTM:
Art. 337. ..................................................
I - relativos à inscrição alteração cadastrais:
(...)
(...)
II - relativos ao Livro de Prestação de Serviços:
(...)
(...)
III - relativos à Nota Fiscal de Serviços Prestados e outros documentos gerenciais:
(...)
(...)
Art. 351. ..................................................
(...)
Art. 353. ..................................................
(...)
II - ..................................................
..................................................
§ 1º Pelo descumprimento das disposições relacionadas com a inscrição cadastral, e demais formalidades relacionadas com as taxas de licença e ação fiscal, serão aplicadas as seguintes multas:
(...)
TABELA 01
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E LIBERAIS
ARTIGO 256 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Nº de Ordem Natureza da Atividade UMRF/MÊS
1 Profissionais de Nível Superior: 6,00
2 Médico (especialidade)  8,00
3 Contador que presta serviços ao MEI (especialidade) 4,00
3 Profissionais de Nível Médio 2,30
4 Outros Profissionais não Classificados 2,00
5 Taxistas Proprietários - Por veículo 2,00
6 Moto-táxi - Por veículo 1,00
OBS.: Para se achar o valor do ISSQN devido, multiplica-se o coeficiente indicado para cada categoria, pelo valor da UMRF do mês de vencimento do tributo.

NOTA: O pagamento antecipado de todo o exercício, até o dia 30 de janeiro, terá um desconto de 20% (dez por cento).
TABELA 02
M² DA MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
(Art. 269 do Cód. Tributário)
I - IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL (por m²)
A) RESIDENCIAL HORIZONTAL - CASA TÉRREA OU SOBRADO
A.1) Unidade Residencial - por metro quadrado (m²) = 3,6 URFM
B) RESIDENCIAL VERTICAL - EDIFICIO DE APARTAMENTOS
B.1) Imóveis de 1 a 4 pavimentos - por faixa de metragem (m²) = 5,17 URFM
TABELA 03
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PARA FUNCIONAMENTO ARTIGO 360 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Nº de Ordem ATIVIDADES URFM
COMERCIO
1 Lojas de produtos veterinários e agropecuária:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
2 Armazéns ou graneleiros:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
3 Oficina de bicicletas e similares com venda de acessórios 5,0
Oficina de bicicletas e similares com venda de bicicleta e acessórios 8,0
4 Concessionária de veículos:
Sem oficina mecânica  30,0
Com oficina mecânica 50,00
5 Revendedores de veículos (garagens):
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
6 Comércio de peças e similares:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
7 Lojas de pneus:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
8 Comércio de materiais de construção, ferragens e equipamentos, madeireiras:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
9 Comércio atacadista de tecidos, bebidas e produtos alimentares:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
10 Lojas de departamento, de móveis e/ou eletrodomésticos:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
11 Comércio atacadista de tecidos, bebidas e produtos alimentares:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
12 Mercearias, empórios, mini-mercados, armazéns de variados produtos e similares:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
13 Lojas de brinquedos, bazares de presentes e novidades, boutiques, armarinhos, comércio varejista de tecidos, de sapatos, de confecções e artigos para vestuário:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
14 Perfumaria, comércio e produtos de belezas, óticas, joalherias, relojoarias, equipamentos e material: 15,0
15 Farmácias e drogarias:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
16 Floricultura: 8,00
17 Depósitos inflamáveis, explosivos e similares: 15,0
18 Depósitos de botijão de gás:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
19 Papelarias, livrarias, tipografias, venda de material de processamento de dados, venda de material fotográfico, venda de material de telefonia, caça e pesca, vendas de discos, CDs e similares:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
20 Bancas de jornal, revistas e similares:  6,0
21 Vendas de passagens e similares: 10,0
22 Bares, lanchonetes, sorveterias e pastelarias:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
23 Tabernas, quiosques, botecos, café, quitanda e similares: 8,0
24 Churrascaria, Pizzaria e Restaurantes:
Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
25 Açougues, peixarias e casa de aves abatidas:
Com área de até 50 m² 6,0
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
26 Com área de até 50 m² 6,00
Acima de 50 m² até 100 m² 10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 18,00
Acima de 200 m² até 300 m² 24,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
27 Posto de Abastecimento de Combustível 76,0
Nº de Ordem ATIVIDADES
SERVIÇO
28 Oficinas de lanternagem, de consertos de veículos e motos, retífica de motores, auto elétricas, serviços de oficina mecânica e similares:
Com área de até 50 m² 7,00
Acima de 50 m² até 100 m² 11,00
Acima de 100 m² até 200 m² 22,00
Acima de 200 m² até 300 m² 30,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
29 Borracharia:  5,0
30 Lavagem, lubrificação, troca de óleo;
Até 03 boxes 9,0
Acima de 03 boxes 11,0
31 Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto-socorros, casas de saúde e similares:
Até 20 leitos 60,0
Acima de 20 leitos acresce + 3,00 URFM para cada leito
32 Laboratórios de exames e eletricidade médica: 20,0
33 Posto de coleta de exames:  8,0
34 Pensões e similares:  10,0
35 Hotéis e similares cumulativamente: 
Com até 10 quartos 15,0
Acima de 10 acresce + 1,50 URFM para cada quarto
36 Motéis e similares cumulativamente:
Com até 10 quartos 25,0 25,0
Acima de 10 acresce + 2,00 URFM para cada quarto
37 Casas de massagem, duchas, saunas e congêneres: 12,0
38 Ensino de Superior:
Com capacidade para até 100 alunos 30,00
Com capacidade de 101 a 200 alunos 35,00
Com capacidade de 201 a 300 alunos  40,00
Com capacidade de 301 a 500 alunos 50,00
Com capacidade de 501 a 700 alunos  60,00
Com capacidade acima de 701 alunos 70,00
39 Ensino maternal, fundamental e médio:
Com capacidade para até 100 alunos 10,00
Com capacidade de 101 a 200 alunos 15,00
Com capacidade de 201 a 300 alunos  20,00
Com capacidade de 301 a 500 alunos 30,00
Com capacidade de 501 a 700 alunos  40,00
Com capacidade acima de 701 alunos 50,00
40 Lan - House:  6,0
41 Escola de Informática: 
Com capacidade para até 100 alunos 8,0
Com capacidade acima de 100 alunos 15,0
42 Auto Escola:
Com até 5 veículos 15,00
Acima de 5 a 10 veículos 25,00
Acima de 10 veículos 35,00
43 Marcenaria, serralherias, marmorarias, selarias ferros-velhos e oficinas de torneiros mecânicos e vidraçarias:
Com área de até 50 m² 7,00
Acima de 50 m² até 100 m² 11,00
Acima de 100 m² até 200 m²  22,00
Acima de 200 m² até 300 m²  30,00
Acima de 300 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
44 Escritórios de construtoras e imobiliárias:  10,00
45 Consultórios:  15,00
46 Escritórios profissionais liberais: 10,00
47 Clínicas médicas em geral:
Com área de até 100 m² 40,00
Acima de 100 m² até 200 m² 60,00
Acima de 200 m² até 300 m² 80,00
Acima de 300 m² 120,0
0
48 Clínicas odontológicas:
Com até 3 consultórios 30,00
Acima de 3 consultórios até 6 consultórios 45,00
Acima de 6 consultórios 60,00
49 Escritórios de empresas em geral, não previstas nos itens anteriores: 15,00
50 Representação
Representação, sem exposição de mercadorias: 7,00
Representação, com exposição de mercadorias: 8,00
51 Empresas de radiodifusão:
Comunitária 10,00
Comercial  20,00
52 Funerária: 40,00
53 Guincho: 10,00
54 Estabelecimentos bancários, de créditos, financiamento e investimento de seguros, capitalização e similares:
Financeiras ou Representações  20,0
Seguradoras 30,0
Bancos 250,0
Cooperativa  55,00
55 Casas lotéricas  30,00
56 Academias:
Com área de até 50 m² 7,00
Acima de 50 m² até 100 m² 11,00
Acima de 100 m² até 200 m² 22,00
Acima de 200 m² até 300 m² 30,00
Acima de 300 m² até 500 m²  45,00
Acima de 500 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
57 Video locadoras:  8,00
58 Tinturarias e lavanderias:
Com área de até 50 m²  8,00
Acima de 50 m2 até 100 m²  10,00
Acima de 100 m² até 200 m² 12,00
Acima de 200 m² até 300 m² 15,00
Acima de 300 m² até 500 m² 20,00
Acima de 500 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
59 Barbearia, cabeleireiros e salões de beleza e similares:  8,00
60 Empresas de ônibus, transportadoras e similares:
Até 20 veículos 300,0
Acima de 20 até 40 veículos  350,0
Acima de 40 até 80 veículos 400,0
Acima de 80 veículos  500,0
61 Transporte de terra e/ou entulho, lixo, bem como cargas especiais: 15,00
62 Ônibus de aluguel: 15,00
63 Táxis por veículo: 15,00
64 Moto-taxis  4,00
65 Ponto de moto táxi:  6,00
66 Transporte escolar:
Por veículo 6,00
67 Transporte coletivo:
Por veículo 10,00
68 Transporte de mercadorias (frete):
Por veículo automotor  6,0
Transporte de mercadorias (frete):
Por veículo tração animal  0,0
69 Torre de Telefonia Móvel, por Torre 45,00
70 Subestação e Distribuição de Energia 200,00
71 Casa de Shows ou Eventos  20,00
72 Posto de atendimento energia elétrica, distribuição de água: 45,00
73 Captação, Tratamento e distribuição de água  100,00
74 Atividades do Correio Nacional 30,00
75 Diversões Públicas:
Clubes recreativos  30,00
Cinemas  60,00
Estabelecimentos de dança  10,00
Restaurantes dançantes, cabarés, boates e similares  20,00
Qualquer espetáculo ou diversão não incluídos  20,00
76 Tabelionato, cartório e similares: 150,00
Nº de Ordem ATIVIDADES R$
INDUSTRIA
77 Estabelecimentos industriais:
Com área de até 50 m² 7,00
Acima de 50 m² até 100 m² 11,00
Acima de 100 m² até 200 m² 22,00
Acima de 200 m² até 300 m²  30,00
Acima de 300 m² até 500 m²  40,00
Acima de 500 m² até 1000 m²  50,00
Acima de 1000 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
78 Indústrias Cerâmicas:
Com área de até 50 m² 17,00
Acima de 50 m² até 100 m² 21,00
Acima de 100 m² até 200 m² 32,00
Acima de 200 m² até 300 m² 40,00
Acima de 300 m² até 500 m² 50,00
Acima de 500 m² até 1000 m² 60,00
Acima de 1000 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
79 Panificadora, confeitaria e similares (indústria):
Com área de até 50 m²  7,00
Acima de 50 m2 até 100 m²  11,00
Acima de 100 m² até 200 m² 22,00
Acima de 200 m² até 300 m² 30,00
Acima de 300 m² até 500 m² 40,00
Acima de 500 m² até 1000 m²  50,00
Acima de 1000 m² acresce + 0,10 URFM para cada m² excedente
80 Quaisquer outras atividades não incluídas nesta tabela:
Comerciais  10,00
Prestação de serviços não constantes da lista de serviços deste Código 15,00
Indústria  20,00
TABELA 05
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTO
(Art. 366 do Código Tributário)
Nº de Ordem DISCRIMINAÇÃO URFM
1 Aprovação de projeto por m² de área útil de piso coberto:
Até 70 m² 0,065
De 70,01 m² até 120 m² 0,075
Acima de 120,01 m² 0,085
2 Reconstrução de edificações em geral, incluindo acréscimo de área, por m², de área útil de piso coberto. 0,065
3 Obras diversas, inclusive alvará de aceite, por m²:
Até 120 m² 0,25
Acima de 120 m² 0,35
4 Alvará de demolição, por m² de área edificada a ser demolida 0,030
5 Informações de uso do solo:
Sem análise 3,000
Com análise 9,000
6 Desmembramento de área, por m² de área desmembrada 0,065
7 Remembramento de áreas em geral, por m² de área remembrada 0,065
8 Remanejamento de áreas em geral, por m² de área remanejada 0,065
9 Expedição de "Habite-se" por m2 de área construída:
Até 70 m² 0,15
De 70,01 até 120 m² 0,20
Acima de 120,01 m² 0,25
10 Expedição de "Habite-se" parcial por m² de área construída:
Até 120 m² 0,15
Acima de 120,01 m² 0,20
11 Modificação de projeto sem acréscimo 0,600
12 Alvará de acréscimo-residencial até 36 m² 0,780
13 Alvará de reforma  0,600
14 Alvará de construção  1,000
15 2ª via de "Habite-se" 1,00
16 2ª via de "Habite-se" parcial 1,00
17 2ª via de informação do Uso do Solo  0,600
18 2ª via de alvará de construção 1,00
19 2ª via de alvará de construção com acréscimo 1,00
20 2ª via de alvará de construção sem acréscimo 1,00
21 2ª via de planta popular 0,600
22 Troca de planta popular  0,600
23 Autenticação de planta ou projeto  1,00
24 Desarquivamento de processo  1,00
25 Numeração e remuneração predial oficial  0,600
26 Demarcação de lotes por m² 0,012
27 Certidão de limites e confrontação 2,00
28 Vistoria técnica, com laudo consubstanciado  3,00
29 Análise técnica de planejamento do solo:
Lotes e conjuntos habitacionais até 10.000 m² mais 0,01 URFM, por m² excedente 37,000
Conjunto habitacional de natureza social até 100.000 m² mais 0,01 de URFM por m² excedente 22,750
30 Execução de loteamentos em terrenos particulares, por lote, descontando as praças, espaços livres, áreas verdes, áreas destinadas e edifícios e outros equipamentos sociais e as vias do sistema viário 1,500
31 Autorização para realização de obras temporárias em vias públicas, por local, além do custo da reposição do estado normal de via pública 2,500
32 Tapumes de proteção de obras por m²  0,050
33 Compensação de área pública em desmembramento acima de 4.000, por m², será adotado os valores constantes da planta genérica de valores.
34 Obras de implantação ou modificação de torres de transmissão; por projeto 100
35  Instituição de Condomínio (por unidade imobiliária) 4,00
36 Certidão de malha urbana 1,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo os seus efeitos no exercício seguinte, conforme estabelecem as alíneas b e c do inciso III do art. 150 da Constituição Federal de 1988.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete (29/11/2017). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP 002-2017