Art. 1º - Ficam inseridos na Lei nº 062/97 e seus anexos, os cargos abaixo:
A) ASSESSOR ESPECIAL QUANTITATIVO: 04
SIMBOLOGIA: CI 02
B) ASSESSOR DE SEGURANÇA QUANTITATIVO: 04
SIMBOLOGIA: CI 03
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 1997, revogando disposições contrárias.