Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.452, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 195/99, "Código de Obras" para criar a obrigatoriedade de vagas de estacionamento nas unidades habitacionais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o Artigo 40A da Lei nº 195/99 "O Código de Obras", com a seguinte redação:
  Área de Reserva Técnica destinado a Estacionamento de Veículos para os usos Habitacionais  
Área edificada 0 m2 a 100 m2 Área edificada 101 m2 a 200 m2 Área edificada 201 m2 a 300 m2 Área edificada 301 m2 acima
1 Vaga 2 Vagas 3 Vagas 4 Vagas
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em Primeiro de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos treze dias do mês de Outubro de 2020. Vereador Everaldo Ramiro da Silva Presidente

Lista de anexos:

Lei n 1452-2020