Art. 1º Acrescenta-se o Artigo 40A da Lei nº 195/99 "O Código de Obras", com a seguinte redação:
Área de Reserva Técnica destinado a Estacionamento de Veículos para os usos Habitacionais | |||
Área edificada 0 m2 a 100 m2 | Área edificada 101 m2 a 200 m2 | Área edificada 201 m2 a 300 m2 | Área edificada 301 m2 acima |
1 Vaga | 2 Vagas | 3 Vagas | 4 Vagas |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em Primeiro de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.