Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.472, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Regulamenta a concessão de gratificação de função prevista nos artigos 61, inciso II e artigo 63 da Lei Municipal nº 385/2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A gratificação de função prevista no artigo 61, inciso II e artigo 63 da Lei Municipal nº 385/2003, passa a se chamar Função Gratificada (FG).
§ 1º - A função gratificada será concedida exclusivamente na forma do anexo I, desta lei, desde que demonstrado que o servidor desempenhe funções relevantes e de confiança, devendo ser devidamente preenchidos os critérios que se seguem na tabela.
§ 2º - O servidor investido em função gratificada (FG) ou assemelhadas, constantes do anexo II desta Lei, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da função para a qual foi designado.
Art. 2º - Os recursos necessários ao pagamento das funções gratificadas serão provenientes do saldo financeiro-orçamentário remanescente, advindo da suspensão dos pagamentos de gratificação por representação e gratificação por função, anteriormente dedicados a um contingente de 262 servidores efetivos, e ainda de um montante financeiro- orçamentário direcionado a 384 cargos comissionados, cujos repasses se tornaram extintos a partir do mês de janeiro de 2021, com disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária anual, para pagamento de despesas desta natureza.
Art. 3º - As concessões de função gratificada aos servidores efetivos serão controladas pelos Secretários das devidas pastas e somente serão concedidas após a anuência do Chefe do Poder Executivo e Secretário de Economia, a fim de assegurar um controle efetivo das finanças públicas.
Art. 4º - A presente Lei vigorará na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Art. 4º - Aos servidores que fizerem jus ao recebimento de produtividade fiscal e que venham a receber valores inerentes a função gratificada, constante no anexo desta lei, será obrigatória a assinatura de termo de opção de remuneração no ato de concessão desta, onde estarão cientificados acerca da impossibilidade de cumulação de gratificação de função e gratificação de produtividade fiscal.(Redação dada pela Lei nº 1.494 de 2021)
§ 1º A concessão das Funções Gratificadas suspende durante o período de recebimento o direito de percebimento da gratificação de produtividade fiscal.(Incluído pela Lei nº 1.494 de 2021)
§ 2º A suspensão fica revogada de forma imediata na hipótese de destituição da função gratificada.(Incluído pela Lei nº 1.494 de 2021)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.(Incluído pela Lei nº 1.494 de 2021)
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um (24/02/2021). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1472-2021