Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.538, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre adequação da progressão vertical ao Piso Nacional dos Professores efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município de Águas Lindas de Goiás.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar o vencimento inicial da tabela de remuneração dos profissionais do magistério público dos níveis I e II, com base na variação do percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, adequando a tabela do magistério público de Águas Lindas de Goiás, anexo V, da Lei Municipal nº 1.448/2020, que dispôs sobre o reajuste e revisão geral de remuneração dos servidores públicos desta municipalidade, conforme abaixo elencado:
I - Professor nível I, 40 horas, no valor de R$ 2.886,24(dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
II - Professor nível I, 20 horas, no valor de R$ 1.443,12 (mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos);
III - Professor nível II, 40 horas, no valor de R$ 3.442,42 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
IV - Professor nível II, 20 horas, no valor de R$ 1.721,21 (mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).
§ 1º. A variação do percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno prevista no caput deste artigo, consta do normativo do Ministério da Educação, que especificou o respectivo valor a título de piso nacional do magistério público, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério)
§ 2º. As diferenças inerentes aos níveis salariais dos professor nível I e nível II, são decorrentes da Lei Municipal nº 384/2003, que reformulou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Águas Lindas de Goiás, e estabeleceu diferenciação acadêmica e financeira entre os professores nível I e II, sendo tal diferença atual de 19,27% (dezenove vírgula vinte e sete por cento).
§ 3º. A não atualização prevista neste artigo ensejará em perdas de direitos adquiridos por intermédio da Lei Municipal nº 384/2003 aos professores desta municipalidade
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do FUNDEB.
Art. 4º. Esta Lei passará a vigorar a partir do fim da vigência das vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um (29/12/2021). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1538-2021