Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste remuneratório aos servidores públicos desta municipalidade, conforme abaixo elencado:
I - Professor Nível - I, 40 horas: no valor de R$ 2.228,27 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos);
II - Professor Nível 1, 20 horas: R$ 1.114,14 (mil cento e quatorze reais e quatorze centavos);
III - Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias - que iniciam na Classe I, referência A - R$ 1.151,58 (mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos); Classe II, referência A - R$ 1.343,20 (mil trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos); Classe III, referência A - R$ 1.566,72 (mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos); Classe IV, referência A - R$ 1.827,42 (mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos);
IV - Auxiliar de serviços de higiene e alimentação, auxiliar de serviços operacionais, vigia que se iniciam na Classe I - nível 1 - R$ 917,79 (novecentos e dezessete reais e setenta e nove centavos); Classe II - nível 3 - R$ 1.070,51 (mil e setenta reais e cinquenta e um centavos); Classe III -nível 5 R$ 1.248,64 (mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); Classe IV - nível 7 - R$ 1.456,42 (mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), valores dos níveis: 3, 5, 7, computar-se-ão somente para efeito de progressão vertical;
V - Servente – que iniciam na Classe I nível 2 R$ 917,79 (novecentos e dezessete reais e setenta e nove centavos); Classe II - nível 4- R$ 1.070,51 (mil e setenta reais e cinquenta e um centavos); Classe III - nível 6- R$ 1.248,64 (mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); Classe IV - nível 8 - R$ 1.456,42 (mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), valores dos níveis: 4, 6, 8, computar-se-ão somente para efeito de progressão vertical;
VI - Atendente de consultório dentário, Auxiliar de laboratório - que se iniciam na Classe I - nível 1- R$ 917,79 (novecentos e dezessete reais e setenta e nove centavos); Classe II - nível 4 - R$ 1.156,15 (mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos); Classe III nível 7 R$ 1.456,42 (mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Classe IV nível 9 - R$ 1.698,77 (mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), valores dos níveis: 4, 7, 9, computar-se-ão somente para efeito de progressão vertical.
VII - Atendente de saúde que se iniciam na Classe 1 - nível 2 - R$ 917,79 (novecentos e dezessete reais e setenta e nove centavos); Classe II - nível 5 - R$ 1.156,15 (mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos); Classe III - nível 8 R$ 1.456,42 (mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Classe IV nível 10 - R$ 1.698,77 (mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), valores dos níveis: 5, 8, 10, computar-se-ão somente para efeito de progressão vertical;
VIII - Técnico de gesso - que iniciam na Classe I - nível 2 - R$ 917,79 (novecentos e dezessete reais e setenta e nove centavos); Classe II - nível 5 - R$ 1.156,15 (mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos); Classe III - nível 8 - R$ 1.456,42 (mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Classe IV nível 11 - R$ 1.834,66 (mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valores dos níveis: 5, 8, 11, computar-se-ão somente para efeito de progressão vertical;
IX - Enfermagem - que iniciam na Classe I - nível 3 - R$ 917,79 (novecentos e dezessete reais e setenta e nove centavos); Classe II - nível 6 - R$ 1.156,15 (mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos); Classe III nível 9 R$ 1.456,42 (mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Classe IV - nível 12 - R$ 1.834,66 (mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valores dos níveis: 6, 9, 12, computar-se-ão somente para efeito de progressão vertical.
X - Administrativo - que iniciam na Classe I - nível 4 - R$ 1.022,67 (mil e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos);
XI - Monitor - que iniciam na Classe I, referência A - R$ 1.022,67 (mil e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos); Classe II, referência A - R$ 1.192,85 (mil cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos); Classe III, referência A - R$ 1.391,33 (mil trezentos e noventa e um reais e trinta e três centavos); Classe III, referência A - R$ 1.622,86 (mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos);
Art. 2º - Aos servidores públicos municipal ativo, inativo e pensionista, com exceção dos agentes políticos, fica deferido Revisão Geral nos percentuais e periodicidades a seguir discriminados sobre os reajustes deferidos no art. 1º:
I - Professores:
a) 4% (quatro por cento);
II - Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias:
a) 4% (quatro por cento).
III - Demais servidores:
a) 4% (quatro por cento).
§ 1º - Os percentuais fixados no inciso I, alínea "a", serão pagos retroativamente aos professores, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Lei Federal nº 11.738/08, arts. 3º e 5º caput, nos valores da Tabela do Magistério em anexo.
§ 2º - Os percentuais fixados no inciso II, alínea "a", serão pagos retroativamente aos agentes, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Lei Federal nº 11.350/06, art. 9-A, § 1º, inciso II.
§ 3º - Quanto aos percentuais fixados no inciso III, alínea "a", serão pagos aos demais servidores, a partir de 1º de abril de 2020, consoante disposto na Lei Municipal nº 383/03, art. 10, §3º.
Art. 3º - Por força do reajuste remuneratório e revisão geral concedidos as tabelas de vencimentos dos servidores públicos da administração municipal ficam consolidados na forma dos anexos desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 5º - Essa Lei poderá ser regulamentada no que couber por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.417/2020.