Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Qualificação de Entidades como Organizações Sociais da Saúde - OSS, Disciplina o Procedimento de Chamamento e Seleção Público e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás Aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 191. ...
[...]
Art. 257. ...
[...]
Art. 272. ...
[...]
Art. 285. ...
[...]
Art. 286. ...
[...]
[...]
[...]
[...]
Art. 356. ...
§ 6º. ...
[...]
[...]
[...]
Art. 2º. Unifica 02 (duas) taxas de polícia relativas à licença de localização e funcionamento e, à de vigilância sanitária cobradas no Município, instituindo a Taxa Única de Fiscalização para Funcionamento de Estabelecimentos - TUFFE.
Art. 3º. Fica instituída no Município a Taxa Única de Fiscalização para Funcionamento de Estabelecimentos - TUFFE, decorrente do exercício regular do Poder de Polícia Administrativa.
Art. 4º, A Taxa Única de Fiscalização para Funcionamento de Estabelecimentos - TUFFE - instituída por esta Lei incorpora as seguintes taxas de licença decorrente do exercício do poder de polícia administrativa:
I - Taxa pelo exercício regular do poder de polícia da licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares ou atividades decorrentes de profissão, arte ou ofício, prevista no art. 343, I, da Lei Complementar nº 003, de 30 dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal de Águas Lindas;
II - Taxa pelo exercício regular do poder de polícia da licença sanitária, prevista no art. 343, IX, da Lei Complementar nº 003, de 30 dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal de Águas Lindas.
Art. 5º. Ficam os comerciantes, industriais, prestadores de serviços e os feirantes, contribuintes da Taxa Única de Fiscalização para Funcionamento de Estabelecimentos - TUFFE dispensados do pagamento da taxa de publicidade e propaganda, desde que os anúncios, tanto interno como externo, façam parte do estabelecimento fixo.
§ 1º. Considera-se publicidade interna: aquele que estiver no interior dos estabelecimentos, divulgando artigos ou serviços neles negociados ou explorados;
§ 2º. Considera-se publicidade externa: aquela afixada nas fachadas dos estabelecimentos.
Art. 6º. A Licença de Localização e Funcionamento será concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante expedição do competente Alvará, por ocasião da respectiva abertura ou renovação, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.546/2022.
Art. 79. Ficam substituídas as Tabelas 01, 03, 04 e 06, da Lei Complementar nº 003, de 30 dezembro de 2014, todos do Anexo I, pelas novas tabelas desta Lei.
Art. 8º. O nº de ordem 16 da Tabela 11, do Anexo I, da Lei Complementar nº 003, de 30 dezembro de 2014, que institui o novo Código Tributário do Município de Águas Lindas de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA 11
TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS
nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO UFRM
(...) (...) (...)
16 Expedição de nova licença - Alvará de funcionamento 1,00
Art. 9º. Ficam revogadas a Tabela 10 e os seguintes nº(s) de ordem, da Tabela 11, todos do Anexo I, da Lei Complementar nº 003, de 30 dezembro de 2014:
TABELA 11
TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS
nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO UFRM
(...) (...) (...)
1.1 Abertura de firma, responsabilidade técnica, alterações contratuais 1,66
(...) (...) (...)
1.4 Certidão de Baixa 1,66
(...) (...) (...)
15 Baixa:
No cadastro de atividades-econômicas
No cadastre-imobiliário

1,00
1,00
Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014:
II - alínea "c" do inciso II do art. 355B;
III - parágrafo único do art. 360.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos dez dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três (10.11.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LC n 010-2023