Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.277, de 16 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis nº 1.471, de 23 de fevereiro de 2021 e 1.530, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas De Goiás passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º. O art. 191, inciso I, alínea "i", da Lei Municipal nº 1.277/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191.
I - ...
"i) Diretoria de Gestão de Creches Municipais;
Art. 3º. O art. 267 da Lei Municipal nº 1.277/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 267. Compete ao Diretor de Gestão de Creches Municipais:
I - administrar os recursos da instituição de ensino e atuar como gestor desta;
II - coordenar o projeto pedagógico desenvolvido e todo o corpo docente e discente;
III - primar pela observância da qualidade do ensino oferecido;
IV - organizar o atendimento da Creche Municipal;
V - direcionar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos na creche;
VI - planejar, administrar, coordenar e supervisionar o pessoal e os serviços, bem como participar do atendimento global às crianças;
VII - liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento;
VIII - conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece;
IX - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo:
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 4º. Ficam revogados os incisos I e XXXIV, do art. 15 da Lei Municipal nº 1.471, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.588, de 07 de julho de 2022.
Art. 6º. Faz parte integrante desta Lei a tabela de remuneração do cargo de Diretor de Gestão de Creches Municipais e estudos do impacto orçamentário e financeiro, elaborados pela Secretaria Municipal de Economia.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.