Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.721, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de funções gratificadfas previstas nos artigos 61, Inciso II e Art. 63 da Lei Municipal nº 385/2003 e regulamentada pela Lei Municipal nº 1516/2021, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria Funções Gratificadas aos servidores ocupantes de cargos efetivos na Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, prevista nos artigos 61, inciso II e Art. 63 da Lei Municipal nº 385/2003 e regulamentada pela Lei Municipal nº 1.516/2021.
Art. 2º. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Economia, as seguintes Funções Gratificadas, cujos ocupantes serão designados dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, devido ao grau de complexidade e responsabilidade de suas atividades:
I - 01 (uma) Função Gratificada FG-ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA;
II - 01 (uma) Função Gratificada FG-FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA;
III - 01 (uma) Função Gratificada FG-GESTÃO DÍVIDA ATIVA;
IV - 01 (uma) Função Gratificada FG-DIRETORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Art. 3º. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, as seguintes Funções Gratificadas, cujos ocupantes serão designados dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, devido ao grau de complexidade e responsabilidade de suas atividades:
I - 01 (uma) Função Gratificada FG-DIRETORIA DA TECNOLOGIA DO SEI;
II - 01 (uma) Função Gratificada FG-DIRETORIA DA TECNOLOGIA DO ESOCIAL.
Art. 4º. Ficam criadas, no âmbito da Controladoria Geral Interna, a seguinte Função Gratificada, cujo ocupante será designado dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, devido ao grau de complexidade e responsabilidade de suas atividades:
I - 01 (uma) Função Gratificada FG-SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO.
Art. 5º. O valor da remuneração e as atribuições e responsabilidades pertinentes as Funções Gratificadas criadas por esta Lei estão estabelecidas no Anexo Único.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, executar todos os atos necessários à implantação da reestruturação administrativa prevista nesta Lei, bem como a redistribuição de servidores e remanejamentos das Funções Gratificadas dentro da estrutura administrativa.
Art. 7º. Ficam contingenciadas as seguintes Funções Gratificadas, para respectiva cobertura orçamentária e financeiro do custeio das funções gratificadas ora criadas:
I - 02 (duas) Funções Gratificadas FG-Gestão Funcional, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. O contingenciamento das Funções Gratificadas a ser realizado na presente Lei consistirá no bloqueio de nomeações em 02 - FG - Gestão Funcional, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a fim de assegurar a redução no gasto com pessoal e a possibilidade de pagamento dos cargos a serem nomeados na nova estrutura administrativa.
Art. 8º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21.12.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1721-2023