Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.782, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Altera o Quadro Especial Exclusivo para Educação - FG - Diretoria de Creches Constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.516/2021, que regulamenta a concessão de gratificaçao de função prevista nos artigos 61, Inciso II e artigo 63 da Lei Municipal nº 385/2003.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Especial Exclusivo Para Educação, do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.516 de 18 de novembro de 2021, que regulamenta a concessão de Gratificação de Função prevista nos artigos 61, inciso II e artigo 63 da lei municipal nº 385/2003, em relação ao quantitativo e valor da função gratificada prevista no item FG-DIRETORIA DE CRECHES, que passa a ter a seguinte redação:
QUADRO ESPECIAL EXCLUSIVO PARA EDUCAÇÃO QUANT. VALOR
... ... ...
FG - DIRETORIA DE CRECHES 11 R$ 2.400,00
... ... ...
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.516 de 18 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (5.5.2025).

Lucas de Carvalho Antonietti
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1782-2025