Art. 1º Fica alterado o Quadro Especial Exclusivo Para Educação, do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.516 de 18 de novembro de 2021, que regulamenta a concessão de Gratificação de Função prevista nos artigos 61, inciso II e artigo 63 da lei municipal nº 385/2003, em relação ao quantitativo e valor da função gratificada prevista no item FG-DIRETORIA DE CRECHES, que passa a ter a seguinte redação:
| QUADRO ESPECIAL EXCLUSIVO PARA EDUCAÇÃO | QUANT. | VALOR |
| ... | ... | ... |
| FG - DIRETORIA DE CRECHES | 11 | R$ 2.400,00 |
| ... | ... | ... |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.516 de 18 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
