Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2022 a 2025, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 1.542, de 29 de dezembro de 2021, os anexos I, II, III e IV, que determinam as metas financeiras e contemplam as despesas correntes e de capital, visando a compatibilização em decorrência da adequação da receita para o exercício de 2025.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sanção da Lei Orçamentária Anual de 2024.
