Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2022 a 2025, observado o disposto no art. 8º e 10º da Lei nº 1.542, de 29 de dezembro de 2021, os anexos, que determinam as metas financeiras e contemplam as despesas correntes e de capital e inclui o Projeto Atividade ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL e o Órgão da CODEAL conforme anexo a esta Lei, visando a compatibilização em decorrência da adequação da receita e despesa para 2024.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das sanções das leis dos créditos especiais de 2024.
