Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.773, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual do Município de 2022 a 2025.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2022 a 2025, observado o disposto no art. 8º e 10º da Lei nº 1.542, de 29 de dezembro de 2021, os anexos, que determinam as metas financeiras e contemplam as despesas correntes e de capital e inclui o Projeto Atividade ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL e o Órgão da CODEAL conforme anexo a esta Lei, visando a compatibilização em decorrência da adequação da receita e despesa para 2024.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das sanções das leis dos créditos especiais de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (28.1.2025).

Lucas de Carvalho Antoniettі Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1773-2025