Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.883, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Águas Lindas de Goiás e autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial para a criação de subfunção e projeto atividade no orçamento anual de 2026.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional de Natureza Especial, no valor de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), destinado à criação da SUBFUNÇÃO - ENSINO SUPERIOR e PROJETO ATIVIDADE - MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR:
ÓRGÃO 11 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1101 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO
SUB - FUNÇÃO 364 ENSINO SUPERIOR
PROGRAMA 1222 DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DA EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE 2208 MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR
FONTE NATUREZA VALOR DESCRIÇÃO
101-RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFÊRENCIAS EDUCAÇAO 33.90.30.00 R$ 1.010,00 MATERIAL DE CONSUMO
33.90.36.00 R$ 10,00 OUTROS SERVI.TERCEIROS-PESSOA FISIC
33.90.39.00 R$ 10,00 OUTROS SERV.DE TERCEIROSPES.JURID
44.90.52.00 R$ 10,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE FICHA DOTAÇÃO VALOR (R$)
101 20260980 11.1101.12.365.1229.2671.339032 R$ 1.030,00
20260950 11.1101.12.365.1221.1616.449051 R$ 10,00
Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2026/2029, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2026, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (15.6.2026).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1883-2026