Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

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Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.864, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Promove adequação orçamentária no âmbito do município de águas lindas de goiás e autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial ao orçamento anual de 2026.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional de Natureza Especial no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Águas Lindas de Goiás, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme classificação funcional e programática discriminada a seguir:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Ação Elemento Valor R$ Fonte
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.11 20.000,00 129
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.04 50.000,00 129
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.13 10.000,00 129
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.93 20.000,00 129
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.11 20.000,00 100
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.04 50.000,00 100
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.13 10.000,00 100
05 15 08 245 0802 2.605 3.1.90.93 20.000,00 100
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Ação Elemento Valor R$ Fonte
03 0349 28 843 0000 9.013 4.6.90.71 100.000,00 100
05 0515 08 245 0802 2.604 3.3.50.43 100.000,00 129
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o período de 2026/2029, aprovado pela Lei nº 1.839, de 30 de dezembro de 2025 e suas alterações posteriores, nas Diretrizes Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2026 pela Lei nº 1.829, de 28 de novembro de 2025, e na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 1.840, de 00 de dezembro de 2025.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 5º da Lei nº 1.840, de 30 de dezembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Águas Lindas de Goiás para o exercício financeiro de 2026".
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (10.4.2026).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1864-2026